Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas Processo: 0386381-44.2013.8.09.0134 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por Maria Madalena Rodrigues Muniz em face do Município de Quirinópolis, partes devidamente qualificadas. Por meio da petição apresentada no mov. 104, a parte exequente requereu a extinção do feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a obrigação foi integralmente satisfeita. Analisando os autos, verifica-se que não subsiste qualquer pendência quanto ao cumprimento da obrigação executada, estando o crédito devidamente adimplido, conforme reconhecido pela própria exequente. Assim, evidenciado o exaurimento da execução, impõe-se a extinção do feito, nos termos do dispositivo legal invocado. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Às providências. Quirinópolis–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS Juíza de Direito