Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - DECISÃO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Pugna a parte exequente pela pesquisa de bens junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Por vezes, é cediço que a referida ferramenta foi desenvolvida com vistas a agilizar e facilitar a investigação patrimonial, além de já se encontrar disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme o teor do Ofício Circular n. 286/2022. No presente, observa-se que já foram realizadas diversas tentativas de localização de bens, contudo, não houve obtenção de êxito. Sendo assim, com fincas a localizar bens da parte devedora, DEFIRO o sobredito pedido. Solicite-se ao CACE a realização de pesquisa de bens, via sistema SNIPER. Sobrevindo resposta, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste no feito demonstrando o interesse na continuidade, com a indicação de bens passíveis a penhora, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática