Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5158154-75.2025.8.09.0051 Promovente: Sociedade Goiana De Cultura Promovido (a): Edson Ferreira Gomes Filho DECISÃO Versam os autos sobre ação de execução. O executado propôs o pagamento do débito em uma parte de R$ 11.157,39 e o remanescente em 6 parcelas de R$ 2.937,04 (evento 13). A exequente concordou com a forma de pagamento (evento 16). O executado apresentou comprovação de quitação total do débito (eventos 13, 20, 21, 22, 31, 36 e 37). Foi expedido alvará da quantia depositada no evento 13 (evento 28). A parte exequente indicou conta bancária para expedição de alvará dos valores restantes (evento 34). Diante do exposto, proclamo a quitação do débito e julgo extinta a execução, fundado na previsão artigo 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da exequente SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA (CNPJ: 01.587.609/0001-71), para transferência dos montantes depositados nos eventos 20, 21, 22, 31, 36 e 37, na conta bancária informada na petição de evento 34. Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições que foram realizadas via sistemas conveniados. Intimem-se, expeça-se o alvará e, depois, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito