Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Corumbaíba Vara Cível PROTOCOLO: 5338388-37.2024.8.09.0035REQUERENTE: Jose Roberto Da Silva JuniorNATUREZA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - S E N T E N Ç A -Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por José Roberto da Silva Júnior, qualificado.Indeferida gratuidade da justiça (mov. 10), o requerente recolheu as custas processuais (mov. 16).Após regular manifestação do Ministério Público, o autor requer a desistência do pedido e restituição das custas processuais (mov. 43).É o relato necessário. DECIDO.A desistência da ação não induz a renúncia ao direito material em disputa e, por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, o pedido não encontra óbice (art. 485, §4º1, CPC).Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC.Não há que se falar em restituição de guia de custas quando há prestação jurisdicional.Eventuais custas processuais, pelo requerente que deve ser intimado para recolhimento, sob pena de averbação na dívida ativa do Estado.Face à ausência de interesse recursal, certifique a formação da coisa julgada e arquivem os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.P.R.I. Cumpra.Corumbaíba, 12 de junho de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito respondenteDecreto Judiciário n. 397/2024lfp