Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5618320-70.2021.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS CLARAS Requerido(a): BRUNO RICHARDISON SERRA SALAZAR DECISÃO No evento 57, ao cumprir o mandado de citação do requerido, o Oficial de Justiça certificou que, segundo informação prestada pela genitora do requerido, este teria se mudado para Portugal. Ressalte-se que o endereço então diligenciado correspondia ao único constante no sistema SISBAJUD, conforme evento 38. Todavia, em consulta realizada via INFOJUD, foi indicado o endereço situado na Rua Paraguai, nº 1031, Casa, Bairro São Francisco, CEP 65400-000, Município de Codó/MA, o qual ainda não foi objeto de diligência citatória. Assim, considerando que a citação por edital possui caráter excepcional e, visando evitar futura alegação de nulidade por ausência de esgotamento dos meios de localização do requerido, determino a expedição de carta de citação para o endereço acima indicado, no Município de Codó/MA. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2