Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0410591-53.2013.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE RIO VERDE E REGIAO LTDAParte Requerida: ALVES E BORGES TRANSPORTES LTDA MEEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOVerifica-se que os presentes autos encontram-se suspensos em razão do aguardo do julgamento definitivo dos autos nº 0000481-95.2019.4.01.3503, em tramite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Diante da ausência de providências processuais pendentes e considerando que o julgamento do referido processo é condição necessária para a exata apuração do valor do débito ora discutido e, por consequência, o regular prosseguimento do feito, DETERMINO o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, ressaltando que tal medida não ocasiona qualquer prejuízo às partes.A serventia deverá promover a reativação do feito tão logo haja juntada do julgamento definitivo do processo.As partes poderão peticionar a qualquer tempo, independentemente do recolhimento de custas, tão logo tenham ciência do julgamento definitivo do processo, momento em que a UPJ deverá proceder ao imediato desarquivamento e encaminhamento dos autos à conclusão para deliberação.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito