Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/04/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 1º Juizado Especial Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - Fone: (62) 3361-2608 - [email protected] Processo n.: 5167859-98.2025.8.09.0083 Polo Ativo: Solar Eng Energia Solar Ltda Polo Passivo: Anderson Martins Pereira Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Decisão Trata-se da Ação de Execução. Frutífera a diligência junto ao RENAJUD (evento 29), PROCEDA-SE à serventia designação de audiência de conciliação via Central de Conciliação ou CEJUSC, devendo ser buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, com propostas de pagamento do débito a prazo, dação em pagamento ou imediata adjudicação do bem penhorado (art. 53, § 2º, da Lei 9.099/95). Em seguida, INTIMEM-SE os devedores para comparecerem à audiência de conciliação, oportunidade em que poderão oferecer embargos ou impugnação, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95). Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Havendo mudança de endereço pelas partes, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas válidas as intimações futuras. Havendo requerimento da exequente, expeça-se a certidão comprobatória, nos moldes do art. 828, do CPC, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, 27 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
28/04/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 16:27
Outras Decisões
27/04/2026, 15:34
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - 1º Juizado Especial Cível ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO,, S/N, SETOR PARQUE FLORESTAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:5167859-98.2025.8.09.0083 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Itapaci-GO,15 de dezembro de 2025. Gizelly Cavalcante Cardoso Analista Judiciário
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Itapaci - 1º Juizado Especial Cível ITAPACI RUA SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO,, S/N, SETOR PARQUE FLORESTAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº:5167859-98.2025.8.09.0083 Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Itapaci-GO,15 de dezembro de 2025. Gizelly Cavalcante Cardoso Analista Judiciário
16/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 15:21
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 18:51
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:03
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 11:19
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2025, 11:17
Expedição de documento
30/10/2025, 14:22
Expedição de documento
30/10/2025, 14:21
Expedição de documento
07/10/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 16:10
Expedição de documento
29/09/2025, 15:52
Decurso de Prazo
29/09/2025, 15:47
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:47
Documento
19/09/2025, 14:52
Expedição de documento
26/08/2025, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI2ª Juizado Especial Cível Processo nº 5167859-98.2025.8.09.0083Polo ativo: Solar Eng Energia Solar LtdaPolo passivo: Anderson Martins PereiraTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de execução. No evento 23, a parte exequente postulou por pesquisa de bens, via Renajud. Do exposto, encaminhe-se o processo à CACE para tentativa de localização de bens da parte executada, por meio do sistema Renajud, observando-se os seguintes dados: - Anderson Martins Pereira, CPF: 845.997.901-68; - Milene Silva Caixeta Martins, CPF: 845.717.211-53. Ressalto que deverá ser carreado a relação de todos os veículos encontrados junto ao Renajud, restringindo-os para transferência, licenciamento e circulação, desde que não possuam gravame de alienação fiduciária. JUNTE-SE aos autos pesquisa completa dos veículos encontrados via RENAJUD, com o intento de verificar se existem gravames sobre eles. Retornando o processo à Escrivania, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 16:32
deferimento
19/08/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 17:30
Arquivamento
23/07/2025, 18:18
Expedição de documento
23/07/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 16/05/2025 14:42 5167859-98.2025.8.09.0083 CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO Ação Cível 49133158000129 SOLAR ENG Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250035033947 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ITAPACI - Vara Judicial RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 84571721153: MILENE SILVA CAIXETA MARTINS R$ 42,75 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 18:49 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado CAIXA ECONOMICA FEDERAL Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 5 / 21/05/2025 20:25Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 18:53 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 MAI 2025 20:20 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 19:18 BCO DO BRASIL S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 20,98 19 MAI 2025 18:51 21 MAI 2025 20:25 Desbloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (ERIKA AKEMI BERNARDES IWAMOTO (Assessor)) R$ 20,98 Não enviada - - NU PAGAMENTOS - IP 2 5 / 21/05/2025 20:25Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 18:49 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 16 MAI 2025 21:27 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 21,77 19 MAI 2025 04:30 21 MAI 2025 20:25 Desbloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (ERIKA AKEMI BERNARDES IWAMOTO (Assessor)) R$ 21,77 Não enviada - - COOP DO ESTADO DE GOIÁS Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado ITAÚ UNIBANCO S.A. 3 5 / 21/05/2025 20:25Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.489,72 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 20:24 84599790168: ANDERSON MARTINS PEREIRA R$ 0,00 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 MAI 2025 06:07 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 19 MAI 2025 18:53 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 16 MAI 2025 20:20 BCO BRADESCO S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 4 5 / 21/05/2025 20:25Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 19 MAI 2025 06:07 CIELO IP S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 19 MAI 2025 04:29 COOP DO ESTADO DE GOIÁS Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 16 MAI 2025 14:42 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 3.457,43 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 19 MAI 2025 20:24 ITAÚ UNIBANCO S.A. 5 5 / 21/05/2025 20:25
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:13
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:49
Confirmada
22/05/2025, 14:01
Confirmada
22/05/2025, 13:40
Confirmada
22/05/2025, 13:26
Confirmada
22/05/2025, 13:23
Documento
21/05/2025, 20:26
Expedição de documento
13/05/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:39
Confirmada
09/04/2025, 15:28
Confirmada
09/04/2025, 15:28
Expedida/Certificada
21/03/2025, 23:31
Expedida/Certificada
21/03/2025, 23:28
Expedida/Certificada
18/03/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1º Juizado Especial Cível Processo n.º 5167859-98.2025.8.09.0083Polo ativo: Solar Eng Energia Solar LtdaPolo passivo: Anderson Martins PereiraTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. CITE-SE a parte executada para que proceda ao pagamento do débito de forma voluntária, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se a tentativa de penhora online de ativos financeiros em nome da parte executada por meio do SISBAJUD. Havendo penhora, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos (art. 53, § 1° da Lei 9.099/95). Informe-se a parte executada da possibilidade do pagamento na forma do art. 916 do CPC. Não logrando êxito na penhora, intime-se a parte promovente para dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. I. Cumpra-se. Itapaci, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito(assinado digitalmente)