Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Edéia Autos nº 5270629-07.2025.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S.a Polo Passivo: Sergio Aguiar DESPACHO Com a edição do Provimento nº 19/2018 Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, as consultas aos sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG e PREVJUD), passaram a ser precedidas do pagamento de custas processuais, lembrando que cada ato é cobrado separadamente, incidindo uma taxa para cada sistema e para cada promovido, nos moldes do art. 8º do mencionado provimento1 e nos valores fixados na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, reajustada pelo Provimento nº 1 de 07 de janeiro de 2019 da CGJ/GO2. Assim, antes de analisar o pedido do evento 16, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 19/2018 da CGJ. I. Cumpra-se. Edéia, datado e assinado digitalmente. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente) 1 “(...) Art. 8° - Excetuando-se os casos de isenção legal ou de deferimento de assistência judiciária gratuita, os serviços a serem executados mediante a utilização dos Sistemas Conveniados, seja nos gabinetes dos magistrados, seja nas escrivanias das varas judiciais ou na Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, estão sujeitos à prévia cobrança, nos moldes da Resolução n° 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ou do ato normativo que a substituir, da seguinte forma: I) para execução de atos de comunicação ou busca, como restrição no RENAJUD, consulta de IR – Declaração de Imposto de Renda, no INFOJUD ou busca de endereço no BACENJUD ou INFOSEG, aplica-se o inciso II do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada; II) para a execução de atos de constrição, como arresto ou penhora on line pelo BACENJUD, aplica-se o inciso VIII do item 16 da Tabela IX da Resolução supracitada. 2 TABELA IX (…) 16. Taxas de serviço: (…) II. Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões: R$ 33,60 (…) VIII. Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido: R$ 87,79