Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU Vara Cível Av. Clarice Machado Guimarães, n. 1659, Setor Morada dos Sonhos, Caçu-GO, CEP 75813-000 Fone/Fórum 62 3611-0329/0330 e-mail/fórum: [email protected] - balcão virtual WhatsApp: https://wa.me/message/ITCW5QZD23IUC1- e-mail Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 11 de maio de 2026. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário ____________________________________________________________________________ é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU Vara Cível Av. Clarice Machado Guimarães, n. 1659, Setor Morada dos Sonhos, Caçu-GO, CEP 75813-000 Fone/Fórum 62 3611-0329/0330 e-mail/fórum: [email protected] - balcão virtual WhatsApp: https://wa.me/message/ITCW5QZD23IUC1- e-mail Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Diante do transcurso do prazo (ev. 148) Intimo a parte exequente para dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, devendo para tanto cumprir o ato ordinatório mov. 145 do processo. Caçu, 30 de abril de 2026. Mônia Carla de Melo Analista Judiciário
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 19:13
Ato ordinatório
30/04/2026, 18:42
Decurso de Prazo
30/04/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 6 de abril de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 16:52
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:16
Expedição de documento
06/04/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU Vara Cível Av. Clarice Machado Guimarães, n. 1659, Setor Morada dos Sonhos, Caçu-GO, CEP 75813-000 Fone/Fórum 62 3611-0329/0330 e-mail/fórum: [email protected] - balcão virtual WhatsApp: https://wa.me/message/ITCW5QZD23IUC1- e-mail Vara: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Diante do transcurso do prazo (ev. 148) Intimo a parte exequente para dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, devendo para tanto cumprir o ato ordinatório mov. 145 do processo. Caçu, 30 de abril de 2026. Mônia Carla de Melo Analista Judiciário
04/05/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 19:13
Ato ordinatório
30/04/2026, 18:42
Decurso de Prazo
30/04/2026, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 6 de abril de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
07/04/2026, 00:00
Confirmada
06/04/2026, 16:52
Expedida/certificada
06/04/2026, 16:16
Expedição de documento
06/04/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/04/2026, 00:00
Outras Decisões
05/04/2026, 23:03
Confirmada
31/03/2026, 18:57
Expedição de documento
31/03/2026, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 16:40
Petição
19/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 14:46
Expedida/certificada
05/03/2026, 14:33
Documento
05/03/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVEL COMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256 Processo nº: 5691670-61.2021.8.09.0021 Promovente(s): Banco Do Brasil Sa Promovido(s):Eusmar Jesus Borges Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃO No evento 130, a parte exequente pugnou pela busca de bens por meio do sistema conveniado ao Poder Judiciário (SNIPER). Considerando que a ferramenta SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, já se encontra disponível nos sistemas conveniados ao TJGO, conforme se tem Ofício Circular n. 286/2022, defiro o pedido de busca de bens. Sendo a consulta realizada no sistema SNIPER, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão da presente execução (art. 921, inciso III, Código de Processo Civil), pelo prazo de 01 ano, na forma prevista pelo art. 921, § 1°, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 01 ano sem manifestação do exequente, ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2°, Código de Processo Civil), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, Código de Processo Civil. À CACE para cumprimento da medida, devendo a Escrivania promover as diligências necessárias. Cumpra-se. Caçu, assinada nesta data. Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade Juíza de Direito 1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. 2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões. 3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo. “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil” Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento
26/02/2026, 13:43
Confirmada
26/02/2026, 13:23
Expedida/certificada
26/02/2026, 13:15
deferimento
25/02/2026, 22:32
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 12:44
Expedida/certificada
12/11/2025, 12:29
Documento
12/11/2025, 09:48
Expedição de documento
02/10/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 08:49
Confirmada
31/08/2025, 00:53
Expedida/certificada
19/08/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 24 de junho de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
22/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 13:21
Expedição de documento
21/07/2025, 13:15
Expedida/certificada
21/07/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 24 de junho de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Analista Judiciário
26/06/2025, 00:00
Confirmada
25/06/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - VARA CÍVELCOMARCA DE CAÇU Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone – 62 3611-0329e-mail: [email protected]ão virtual: WhatsApp: https://wa.me/556236110330Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256Processo nº: 5691670-61.2021.8.09.0021Promovente(s): Banco Do Brasil SaPromovido(s): Eusmar Jesus BorgesEste ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. DECISÃOA parte exequente requer nova tentativa de penhora online na modalidade continuada, conhecida como “teimosinha”, pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD, bem como a inclusão do nome dos executados no cadastro de proteção ao crédito via SERASAJUD.A ferramenta em questão, conhecida como "teimosinha", permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 (trinta) dias.Deste modo, visando buscar a efetividade da medida perquirida, bem como saldar a importância devida ao credor, DEFIRO o pedido de penhora on-line, via sistema Sisbajud, o qual deverá efetuar a busca de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias.Caso a diligência seja frutífera, deverá a secretaria fazer a imediata transferência de todos os valores bloqueados para uma conta poupança judicial, a fim de que venham a ser remunerados pelos índices de referida poupança, evitando-se o efeito deletério do simples bloqueio (congelamento). Havendo o bloqueio de valores, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura do termo, devendo o montante penhorado ser transferido para conta judicial vinculado a estes autos (art. 854, §5º, CPC). Formalizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, ou, ainda, por edital (se foi assim citada), para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de 15 dias sem insurgência da parte executada, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente ou seu procurador (apenas do valor suficiente para satisfação de seu crédito), desde que possua poderes para receber e dar quitação o que deverá ser certificado pela serventia. Neste caso (expedição de alvará em nome do advogado), intime-se pessoalmente a parte exequente acerca da expedição/retirada do alvará. Ainda, a fim de dar maior transparência ao ato processual, o levantamento dos valores somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. Com relação ao pedido de pesquisa de bens via RENAJUD, constata-se do evento 98 que recentemente foi realizada consulta no referido sistema, sendo que o único veículo localizado em nome da parte executada consta restrição em sistema. Assim, INDEFIRO, por ora, nova consulta no sistema.Por sua vez, não havendo êxito na diligência anterior, DEFIRO o pedido de consulta de renda/bens do(s) executado(s) via INFOJUD, considerando que as demais formas de busca de bens restaram infrutíferas/insuficientes. Ressalto que, diante do sigilo garantido pela Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), caso haja bens, o resultado deverá ficar arquivado em cartório, ficando apenas as partes e seus respectivos advogados autorizados a acessar o resultado em comento, resultante da quebra do sigilo fiscal.Por fim, diante do permissivo previsto no artigo 782, § 3º do CPC, DEFIRO o pedido e determino à serventia, que promova a inserção do nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), via sistema SERASAJUD.Determino a remessa dos autos à CACE, devendo a escrivania promover a certidão pertinente. Intimem-se. Diligências necessárias.Caçu, assinada nesta data.Maria Clara Merheb Gonçalves AndradeJuíza de Direito1. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.2. Em cumprimento ao artigo 137 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, as partes poderão imprimir TODOS os documentos que necessitar no Projudi, através de seu advogado, ou utilizando o código de acesso, vez que estão assinados eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões.3. Em caso de mandados de citação ou intimação de partes que não estão representadas por advogado, o presente ato deverá estar acompanhado do Código de Acesso referente ao processo.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)
25/06/2025, 00:00
Confirmada
24/06/2025, 22:13
Expedida/certificada
24/06/2025, 19:40
Ato ordinatório
24/06/2025, 19:40
Expedida/certificada
24/06/2025, 14:22
Deferimento em Parte
24/06/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Caçu Escrivania de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Cível Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fones – (64) 3656-1142 e 3656-1824 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i CERTIDÃO Certifico que os bens dados em garantia foram vendidos conforme, informação do Sr. oficial de Justiça, contido no evento nº 09: O referido é verdade e dou fé. Caçu, 21 de maio de 2025. Vanessa Palazzo Borges Severino Escrivã “é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis)”.
02/06/2025, 00:00
Confirmada
30/05/2025, 17:35
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:00
Expedição de documento
30/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto Não foi possível converter o PDF ou não tem texto Não foi possível converter o PDF ou não tem texto Não foi possível converter o PDF ou não tem texto Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:02
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:42
Documento
26/05/2025, 17:35
Documento
22/05/2025, 17:42
Expedição de documento
22/05/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Confirmada
22/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)