Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 23:12
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5524630-47.2023.8.09.0033Exequente: Lojas Centro Especializada LtdaExecutado(a): João Paulo Ferreira dos Santos PROJETO DE SENTENÇA O feito teve seu trâmite regular e, no decurso processual, as partes, com o fim de solucionar a lide, firmaram a composição civil, conforme minuta de acordo anexa no evento 84.Verifica-se que a parte executada foi intimada por meio do aplicativo WhatsApp, através do número: +55 62 99388-7229, razão pela qual, eventuais comunicações serão encaminhadas ao mesmo meio.É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.Verifica-se a inexistência de qualquer impedimento ao acordo celebrado entre as partes, em observância aos artigos 840 e seguintes do Código Civil.Assim, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, a capacidade, a licitude do objeto, a higidez da manifestação de vontade e a disponibilidade do direito, não há óbice para homologação do acordo.Desta feita, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.Outrossim, EXPEÇA-SE ofício ao banco depositário para que proceda a transferência do valor bloqueado no evento n. 82, mais consectários legais, em favor da parte exequente, na conta indicada no evento n. 85.Sem custas e honorários.Por fim, por inexistir interesse recursal e em ajuste ao princípio da celeridade que informa a presente via de procedimento sumaríssimo (art. 2º, da LJE), determino o imediato arquivamento dos autos.Submeto este projeto de sentença ao Juiz de Direito em Substituição neste Juizado Especial Cível para apreciação e eventual homologação. FERNANDA DA SILVA MARTINSJuíza Leiga (Assinado eletronicamente) HOMOLOGAÇÃO Examinei os presentes autos, avaliei os fundamentos apresentados acima e aprovo a conclusão externada pela juíza leiga, sem ressalvas. Por conseguinte, homologo o projeto de sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 22:20
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:55
Expedida/certificada
26/05/2025, 17:51
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença