Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5962836-95.2025.8.09.0162 Parte requerente: Irene Maria De Sousa Paz Parte requerida: Gois Construtora E Incorporadora De Imoveis Ltda Cuidam-se os autos de Embargos à Execução opostos por IRENE MARIA DE SOUSA PAZ em face de GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em razão dos autos da execução nº 5743797-33.2024.8.09.0162. Com a inicial vieram os documentos de evento 1. Em síntese, é o relatório. Fundamento e Decido. RECEBO os presentes embargos à execução para processamento e julgamento, porém, sem efeito suspensivo, uma vez que não houve requerimento nesse sentido. Ademais, considerando o requerimento da parte autora e o preenchimento dos requisitos, CONCEDO os benefícios da Gratuidade da Justiça de modo a abranger todos os atos processuais (art. 98 §5º CPC); sem prejuízo da responsabilidade pelas multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98,§ 4º). Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução. Ouça-se a exequente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil. Havendo juntada de documentos ou invocação de matéria preliminar ou judicial, oportunize-se a manifestação da embargante, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de quinze dias, informar sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las de forma justificada, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas. Caso as partes manifestem interesse da audiência de instrução e julgamento, volvam os autos conclusos para a sua designação. Caso contrário, volvam os autos conclusos para decidir acerca dos embargos. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.
DECISÃO
Processo: 5962836-95.2025.8.09.0162.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Movimentacao 5: Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça Arquivo: online.html Usuário: Suyen Lima de Oliveira Cavalcante - Data: 01/12/2025 15:37:57 VALPARAÍSO DE GOIÁS - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 4ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 4.254,26 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2025 17:17:45 Assinado por MARCO ANTONIO AZEVEDO JACOB DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873704090408, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pO presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito Processo: 5962836-95.2025.8.09.0162 Movimentacao 5: Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça Arquivo: online.html Usuário: Suyen Lima de Oliveira Cavalcante - Data: 01/12/2025 15:37:57 VALPARAÍSO DE GOIÁS - UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª E 4ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Valor: R$ 4.254,26 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/11/2025 17:17:45 Assinado por MARCO ANTONIO AZEVEDO JACOB DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873704090408, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p