Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: ENI APARECIDA BORGES ALVES
Requerido: ESTADO DE GOIÁS O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço descrito no rodapé, por seu Procurador signatário (mandato ex lege), vem respeitosamente, perante esse juízo, expor e requerer o que segue.
Petição - Secretaria de Estado da Educação Quinta Avenida, quadra 71 - número 212 - Leste Vila Nova, Goiânia - GO, 74633-030 1 AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS Processo nº: 5138777-71.2025.8.09.0002
Trata-se de processo em que a parte autora, professor (a) da rede pública estadual de ensino, pleiteia a condenação do Estado de Goiás ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas a horas extras.
Cuida-se de demanda que, pela sua natureza, exige, por vezes, a prática de sucessivos atos processuais, até mesmo de caráter instrutório. Ademais, é cediço que tramitam, perante a Justiça Estadual, inúmeros processos ajuizados por professores pleiteando a condenação neste caso almejada. Para viabilizar a autocomposição, propõe-se a realização de negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para que sejam abreviadas as fases de conhecimento e de cumprimento de sentença, evitando-se a prática de atos processuais dilatórios e desnecessários. Desse modo, havendo concordância da parte contrária quanto à quantia, esse juízo pode, desde já, homologar o acordo e determinar, na mesma decisão, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) – caso a quantia seja superior ou inferior a 40 salários-mínimos, respectivamente, nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010. Para que seja possível a autocomposição apresentada, a parte autora, contudo, deve manifestar expressa concordância quanto ao montante oferecido e renúncia a eventuais acréscimos e discussões posteriores quanto ao mesmo crédito, bem como ao ressarcimento de custas e a eventuais honorários de sucumbência. Secretaria de Estado da Educação Quinta Avenida, quadra 71 - número 212 - Leste Vila Nova, Goiânia - GO, 74633-030 2 Assim, o Estado de Goiás oferece o valor de R$ 8.956,39. Por isso, requer: a) a intimação da parte contrária, para que informe se concorda ou não com a proposta ofertada, manifestando expressa concordância quanto ao montante oferecido e renúncia a eventuais acréscimos e discussões posteriores quanto ao mesmo crédito, bem como ao ressarcimento de custas e a eventuais honorários de sucumbência; b) em caso de concordância, seja homologado o acordo e determinada, na mesma decisão, a expedição de precatório ou RPV, a depender da quantia, o que importará em renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a pretensão ou o recurso eventualmente pendente, de natureza administrativa ou judicial, relativamente aos pontos controvertidos; Termos em que pede deferimento. Goiânia, datada e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Procurador(a) do Estado