Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733. Processo: 5262080-90.2017.8.09.0168 Requerente: LEENE GOMES DA SILVA Requerido: MARAJÓ IMÓVEIS LTDA Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Vistos. Converto o feito em diligência. A análise minuciosa dos autos revela que, quando do julgamento dos embargos de declaração (mov. 272), houve a revogação da determinação anteriormente proferida quanto à produção da prova pericial. Tal revogação, contudo, contrasta com o percurso processual delineado, pois a parte autora havia requerido de modo reiterado a realização da perícia, desde suas manifestações registradas nos movimentos 14 e 256, sustentando a necessidade do exame técnico para infirmar, com rigor metodológico, as teses deduzidas pela parte ré. Considerando o estágio avançado da marcha processual e a imprescindibilidade de se preservar a integridade procedimental, evitando-se alegações futuras de cerceamento de defesa ou nulidade, torna-se adequado conceder à parte autora a oportunidade de, de maneira clara e inequívoca, confirmar se persiste o interesse na produção da prova pericial, sobretudo diante da relevância que o meio probatório pode assumir para a adequada reconstrução fática. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre sua intenção quanto à realização da prova pericial. Após a resposta, retornem os autos conclusos para a deliberação pertinente. I.C. Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito