Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO Processo: 5294411-20.2021.8.09.0093 Requerente: ZTE DO BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Requerido: MUNICÍPIO DE JATAÍ SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor do Município de Jataí. Conforme consta nos autos (evento 169), a parte executada realizou pagamento da Requisição de Pequeno Valor anteriormente expedida. Assim, foi expedido o respectivo alvará de levantamento (evento 176). Devidamente intimada para manifestação acerca da quitação dos valores, a parte exequente informou o adimplemento e requereu a extinção do feito (evento 180). É a síntese. Decido. 2. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o executado satisfizer a obrigação. Confira-se a redação do dispositivo mencionado: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita. No presente caso, houve o pagamento integral do valor exequendo. 3. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, e 925 do CPC, por sentença, para que produza os efeitos legais. 4. ARQUIVEM-SE os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.