Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5641388-84.2022.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Ivonete Dias Dos Santos Requerido(a): Governo Do Estado De Goias. RG:. CPF:01.409.580/0001-38. Data de Nascimento:--. Nome da Mãe:--. Endereço:R. NOVE DE JULHO,,, CENTRO. Telefone:--. Cidade:GOIÂNIA/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Ivonete Dias Dos Santos em desfavor de Governo Do Estado De Goias, já qualificados nos autos. Analisando os autos, denota-se que a parte promovente não compareceu na perícia agendada (mov. 67) e, intimada para manifestar, quedou-se inerte (mov. 75). Vieram os autos conclusos. Decido. Dessa forma, denota-se a falta de interesse da parte e, até, um eventual abandono. Assim, outra medida não há, se não, a extinção prematura dos autos, tendo em vista que a não realização da perícia obsta a caracterização da suposta comprovação da atividade especial do segurado. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Custas, se houver, pela promovente. Intime-se e, ao final, arquive-se. Cumpra-se. Flores de Goiás, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito