Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 1ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Castro Ferreira Gabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223 Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137 Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879 WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 0394323-21.2016.8.09.0006 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo Passivo: JADER COUTO ME DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de pedido de expedição de ofício à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, para pesquisa e constrição de ações, fundos de investimento, fundos de índice, certificados de ouro e outros valores mobiliários eventualmente titularizados pela parte executada, bem como de requerimento para que as intimações sejam realizadas em nome da advogada ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA, OAB/GO n. 35.394. É o necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para a satisfação da obrigação, ressalvadas as restrições legais. Desse modo, é admissível a pesquisa de eventual existência de ativos financeiros e valores mobiliários de titularidade da parte executada, passíveis de constrição judicial. O pedido, contudo, merece acolhimento apenas parcial. Cabível, neste momento, a expedição de ofício à B3 para pesquisa patrimonial e eventual indisponibilidade dos ativos localizados, até o limite do débito exequendo. Por outro lado, a pretendida liquidação não comporta deferimento imediato, por depender da prévia localização dos bens, formalização da penhora e ulterior adoção dos atos expropriatórios cabíveis. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido. EXPEÇA-SE ofício à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, a fim de que informe a existência de ativos financeiros e valores mobiliários de titularidade da parte executada e, em caso positivo, promova a indisponibilidade/constrição, até o limite do débito atualizado. Deixo consignado que eventual liquidação ou expropriação dos ativos será apreciada oportunamente, após a resposta ao expediente e a regular formalização da penhora. Publicação e intimação eletrônicas. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito Obs.: O presente ato decisório serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, conforme estabelecido no artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022.