Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5603836-35.2024.8.09.0079 Promovente(s): Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Promovido(s): Nayara Umbelina De Souza SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ARTE E FOTO COMÉRCIO E SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA-ME em desfavor de NAYARA UMBELINA DE SOUZA, todas qualificados nos autos em epígrafe. Perlustrando os autos, verifico que a parte executada, apesar de citada, não efetuou o pagamento do débito no prazo legal, de modo que foi realizado o bloqueio de valores em suas contas bancárias (eventos 38/41). No evento 39, a executada postulou o parcelamento da quantia devida, com o abatimento do valor constrito, o que foi deferido por este Juízo após a manifestação de concordância da parte exequente (evento 47). Intimada para indicar se o débito fora quitado e advertida sobre a possibilidade de extinção do feito (eventos 57 e 62), a parte exequente nada manifestou. Assim, considerando o decurso do prazo concedido para pagamento do débito objeto da ação, bem como a inércia da exequente, reconheço o cumprimento integral da obrigação imposta. Por conseguinte, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se à baixa das eventuais constrições determinadas neste feito. Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito em Substituição Automática