Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 0321013-61.2014.8.09.0067 Polo ativo: MÁRCIA DE OLIVEIRA BARBOSA Polo passivo: LEONARDO ELIAS DE CASTRO DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Nos termos do artigo 835, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) e levando-se em consideração a informação de quitação do contrato garantido por alienação fiduciária (mov. 312), DEFIRO a penhora sobre o veículo localizado através do sistema RENAJUD (mov. 268, doc. 02 – placa ONG8362), conforme requerido no mov. 291. 02. LAVRE-SE o termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. 03. Após, INTIME-SE o devedor da penhora realizada, com prazo de 15 (quinze) dias. A intimação deverá ocorrer na forma prevista no art. 841 do CPC, ou seja, deverá ser direcionada ao advogado do executado (§1º) e, se não houver constituído advogado nos autos, deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (§1º). 04. Na sequência, EXPEÇA-SE MANDADO DE REMOÇÃO E AVALIAÇÃO do bem penhorado, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 870 do CPC). 05. Com a avaliação, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º, do CPC). 06. Quanto ao depósito do bem, ficará sob a responsabilidade da parte exequente, devendo este providenciar o necessário à remoção respectiva (art. 840, §1º, do CPC). 07. OBSERVE-SE o disposto no art. 212, §1º e 2º, do CPC. 08. Havendo necessidade, que deverá ser certificada nos autos pelo Sr. Oficial de Justiça, desde já, AUTORIZO a força policial e ordem de arrombamento, servindo a cópia desta decisão como expediente requisitório à autoridade policial. 09. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito