Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de ItajáGabinete do JuizEndereço: Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá/GO, CEP:75815-000, Fone: (64) 3648-1864.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaProcesso nº: 5180271-74.2019.8.09.0082Polo Ativo: Viviane Nunes de SousaPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 i, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por VIVIANE NUNES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos já qualificados. Instaurado o cumprimento de sentença (mov. 73), implantado o benefício (mov. 79) e decorrido prazo sem impugnação (mov. 80), foram expedidas as requisições de pequeno valor (mov. 81). A seguir, deferida a cessão de créditos (mov. 94), informado o adimplemento das RPV's (mov. 99) e expedido alvarás (mov. 103/105), a exequente foi intimada para manifestar sobre o cumprimento da obrigação, tendo decorrido o prazo (mov. 111).Pois bem. Em análise ao feito, verifico que as RPV's foram devidamente pagas, razão pela qual a extinção da execução é medida impositiva.Ante o exposto, uma vez satisfeita a obrigação imposta na sentença condenatória, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil.Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 5.309/2023)(assinado eletronicamente)