Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5381519-97.2023.8.09.0067 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: José Alonso Andrade da Silveira DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Não obstante o pedido formulado pela parte exequente (mov. 142), considerando que o processo judicial da parte executada tramita nesta Vara Cível e que este Juízo tem ciência da convolação da recuperação em falência, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 99, inciso V, da Lei 11.101/2005 (LFR), pelo prazo de 06 (seis) meses. 02. À Escrivania, para que realize as devidas anotações no sistema PROJUDI, consoante orientações da Presidência deste Tribunal de Justiça. 03. INTIMEM-SE as partes acerca deste pronunciamento. 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito