Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Processo n.º: 5426468-19.2023.8.09.0097 Requerente(s): ESTADO DE GOIÁS Requerido(s): PRIME COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal D E C I S Ã O (decisão com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) Verifica-se que, após o reconhecimento da nulidade da citação por edital anteriormente realizada, foi determinada a reexpedição do ato citatório, tendo a parte executada sido regularmente citada por edital, sem manifestação. Embora já tenha sido nomeado advogado dativo para atuar como curador especial, os atos processuais anteriormente praticados restaram atingidos pela nulidade reconhecida, razão pela qual se impõe a renovação da atuação defensiva. Dessa forma, ratifico a nomeação do advogado dativo anteriormente designado como curador especial da parte executada. Intime-se o referido patrono para que, querendo, apresente embargos à execução, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. Jussara/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE