Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 5445484-25.2018.8.09.0067 Polo ativo: Banco do Brasil S.A Polo passivo: Divino Aguimar Mendes Ribeiro DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. A parte credora pugnou por nova tentativa de citação da parte executada pelo aplicativo WhatsApp (mov. 182). Acerca da temática, preceitua o artigo 1º do Provimento Conjunto 09/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás: Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas: I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006; II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC; III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020. Sendo assim, diante da existência de previsão normativa, bem como que referida medida revela-se eficaz ao andamento processual, DEFIRO o pedido formulado para tentativa de citação pelo aplicativo Whatsapp, nos termos da decisão de mov. 13, com o atendimento às seguintes condições, as quais deverão ser devidamente certificadas nos autos (art. 5º, §1º, do Provimento): a) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, com o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia, da hora de ocorrência, bem como identificação inequívoca do destinatário e de que tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 5º, §2º); b) A confirmação deverá ocorrer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; c) A simples anotação de visualização no aplicativo Whatsapp não é suficiente para a validade do ato. 02. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo expressamente o que entender lhe ser de direito, observado o rito eleito. 03. Sendo inexistosa a tentativa de citação, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, na forma da decisão de mov. 13, a ser encaminhado no endereço indicado pela parte exequente (Rua Xingu, nº 1101, Centro, Goiatuba/GO – mov. 182). 04. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito