Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5636581-25.2024.8.09.0158 Recorrentes(s): Aline Dos Santos Lopes Recorrido(s): Municipio De Santo Antonio Do Descoberto D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Declaro encerrada a fase de obrigação de fazer. Intime-se a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, apresentar IMPUGNAÇÃO, podendo arguir as matérias enumeradas no artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação ou na hipótese de anuência quanto aos valores constantes do demonstrativo do cálculo acostado ao pedido, expeça-se, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, ou RPV, de acordo com o valor exequendo, sendo que a obrigação de pequeno valor deverá ser paga no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (art. 535, § 3º). Considerando que a sentença prolatada na fase de conhecimento foi ilíquida, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser obtido. Ficam os servidores da escrivania autorizados a assinar a requisição corresponde. Decorrido o prazo para o cumprimento da RPV sem que haja a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido. Intimem-se. Cumpra-se Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)