Execução de Título Extrajudicial 5749979-45.2022.8.09.0149 - TJGO | JusConsulta
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Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Ambiental
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
RESIDENCIAL IMPERIAL
CNPJ
27.***.***.0066-87
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Autor
Advogados / Representantes
PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
OAB/GO 48070
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2026, 00:00
Documento
30/04/2026, 01:52
Expedida/Certificada
14/04/2026, 23:33
Expedição de documento
08/04/2026, 15:22
Petição
26/03/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 17:36
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2026, 20:07
Expedição de documento
29/01/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:29
Expedição de documento
22/01/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 13:32
Ver todas as movimentações (126)
Todas as movimentações
(126)
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2026, 00:00
Documento
30/04/2026, 01:52
Expedida/Certificada
14/04/2026, 23:33
Expedição de documento
08/04/2026, 15:22
Petição
26/03/2026, 17:35
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 17:36
Ato ordinatório
18/03/2026, 15:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2026, 20:07
Expedição de documento
29/01/2026, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 11:29
Expedição de documento
22/01/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
09/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2026, 16:16
Expedição de documento
18/12/2025, 18:33
Expedição de documento
18/12/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 16:11
Expedição de documento
09/12/2025, 15:06
Documento
06/12/2025, 02:49
Expedida/Certificada
09/10/2025, 22:37
Documento
04/10/2025, 08:07
Expedida/Certificada
30/09/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails:
[email protected]
e
[email protected]
/ Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5749979-45.2022.8.09.0149Polo ativo: Residencial ImperialPolo passivo: Construtora Almeida Neves LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO No evento 103, o Exequente requer a citação postal da Executada.Considerando que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso a Executada (CPC, art. 805), DEFIRO o requerimento formulado pelo Exequente e DETERMINO a expedição de carta de citação postal, com aviso de recebimento e em Mão Própria (AR-MP).Frutífera a citação, caso não haja pagamento no prazo legal de três dias, DETERMINO a intimação do Exequente, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas necessárias às diligências do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça.Recolhidas as custas, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado, para que o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceda com a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, devendo ser lavrado auto, com a intimação da Executada (CPC, art. 829, §1º).Infrutífera a citação, INTIME-SE o Exequente, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito.Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 19:12
deferimento
22/09/2025, 19:01
Ofício (entregue ao destinatário)
17/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/08/2025, 00:00
Confirmada
07/08/2025, 13:20
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:21
Expedição de documento
18/06/2025, 15:56
Expedição de documento
17/06/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 19:51
Expedida/certificada
04/06/2025, 17:09
Ato ordinatório
04/06/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:05
Ofício (entregue ao destinatário)
30/05/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao Intimação Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Trindade - Escrivania da 2ª Vara Cível PEJ: 5749979-45.2022.8.09.0149 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, procedo intimação da parte autora via seu procurador para manifestar dos eventos ns.81, ev.82 e ev.84, no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Trindade/GO, 26 de maio de 2025. Fernanda da Silva Marinho Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Trindade - Escrivania da 2ª Vara Cível PEJ: 5749979-45.2022.8.09.0149 C E R T I D Ã O Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o que entender de direito em relação à pesquisa realizada via CENOPES no evento de N.83, no prazo legal. O referido é verdade e dou fé. Trindade/GO, 26 de maio de 2025. Fernanda da Silva Marinho M.F. nº 5148502 - Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:11
Confirmada
26/05/2025, 23:10
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:29
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:28
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:26
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:26
Ofício (entregue ao destinatário)
26/05/2025, 18:04
Documento
26/05/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:45
Ofício (entregue ao destinatário)
19/05/2025, 11:39
Documento
15/05/2025, 14:16
Documento
12/05/2025, 18:50
Documento
12/05/2025, 17:14
Expedição de documento
09/05/2025, 14:25
Ato ordinatório
08/05/2025, 11:09
Expedição de documento
08/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 17:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Confirmada
10/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails:
[email protected]
e
[email protected]
/ Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5749979-45.2022.8.09.0149Polo ativo: Residencial ImperialPolo passivo: Construtora Almeida Neves LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO Ante as tentativas frustradas de citação da Ré, CONSTRUTORA ALMEIDA NEVES LTDA, o Autor postulou pela citação editalícia, nos termos do artigo 246, inciso IV, do vigente Código de Processo Civil.No entanto, há que se destacar que essa espécie de citação ficta é extrema, devendo ser empregado tão somente se esgotadas as demais formas de busca para localização da Ré.Nesse diapasão, tem-se a orientação pretoriana:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA CITAÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. VÍCIO INSANÁVEL. I - - A citação por edital somente é possível após esgotar os meios possíveis para citação pessoal da parte, desde que infrutíferas as tentativas de localização do devedor, situação ainda não visualizada na espécie. - II - Não atendido tal pressuposto, correta a decisão que indefere o pedido de edital de citação, pois caso contrário, o ato citatório estaria maculado por vício insanável, com nulidade absoluta, tendo em vista que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. ”(TJ/GO - 121691-04.2013.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO – 6ª Câmara Civel – DJ 1359 de 07/08/2013 - Relator DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY)Ademais, oportuno mencionar ainda que incumbe ao litigante o ônus de promover o andamento da demanda, bem como promover as diligências necessárias para o regular deslanche do feito.In casu, vislumbro que não houve qualquer tentativa de busca nos sistemas conveniados, a saber, Renajud e Serasajud, tampouco expedição de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias de serviços públicos (Saneago e Equatorial), para obtenção do endereço atualizado.Por conseguinte, considerando as peculiaridades supramencionadas, entendo que, na hipótese sub examine, não houve o esgotamento dos meios ordinários passíveis para a localização da requerida, razão pela qual INDEFIRO a citação editalícia.INTIME-SE o Demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar os endereços atualizados da Demandada, para citação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Caso haja requerimento e comprovação do recolhimento, desde já, AUTORIZO a consulta junto aos sistemas Renajud e Serasajud, e expedição de ofícios às empresas de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) e às concessionárias de serviços públicos (Saneago e Equatorial), para tentativa de localização do atual endereço do Réu.Na hipótese de resultados negativos, INTIME-SE o Autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, dê prosseguimento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Outras Decisões
18/03/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento
06/03/2025, 13:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/03/2025, 16:41
Expedição de documento
17/01/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:59
Expedição de documento
17/01/2025, 14:49
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 17:18
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:06
Expedição de documento
02/12/2024, 13:26
Documento
02/12/2024, 09:29
Expedição de documento
21/08/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:06
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:41
Outras Decisões
08/08/2024, 18:54
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:03
Ato ordinatório
18/07/2024, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/07/2024, 22:37
Expedição de documento
23/05/2024, 13:00
Mero expediente
20/05/2024, 19:02
Expedição de documento
20/05/2024, 14:34
Confirmada
23/04/2024, 19:38
Ato ordinatório
23/04/2024, 19:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:55
Confirmada
10/04/2024, 16:40
Documento
09/04/2024, 15:58
Expedição de documento
26/02/2024, 21:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:59
Outras Decisões
01/02/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:01
Ato ordinatório
27/11/2023, 18:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2023, 18:32
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:23
Expedição de documento
15/09/2023, 14:22
Expedição de documento
15/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:39
Confirmada
29/08/2023, 09:09
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:57
Expedição de documento
18/05/2023, 14:52
Ato ordinatório
18/05/2023, 14:50
Confirmada
18/05/2023, 14:46
Mero expediente
12/03/2023, 22:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 16:50
Gratuidade da Justiça
13/12/2022, 19:55
Distribuição (sorteio)
08/12/2022, 17:35
Petição (Petição inicial)
08/12/2022, 17:35
Documentos
Outros
•
06/05/2026, 00:00
Outros
•
19/03/2026, 00:00
Outros
•
21/01/2026, 00:00
Outros
•
10/12/2025, 00:00
Decisão
•
23/09/2025, 00:00
Outros
•
08/08/2025, 00:00
Outros
•
05/06/2025, 00:00
Certidão
•
27/05/2025, 00:00
Certidão
•
27/05/2025, 00:00
Outros
•
11/04/2025, 00:00
Decisão
•
19/03/2025, 00:00
Outros
•
07/03/2025, 00:00
19/03/2025, 00:00