Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/02/2026, 00:00
Confirmada
10/02/2026, 11:01
Expedição de documento
10/02/2026, 10:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/01/2026, 17:39
Expedição de documento
13/01/2026, 18:21
Expedição de documento
12/01/2026, 19:14
Expedição de documento
12/01/2026, 19:11
Expedição de documento
23/11/2025, 17:06
Expedição de documento
23/11/2025, 17:04
Expedição de documento
23/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/11/2025, 00:00
Confirmada
03/11/2025, 13:35
Expedição de documento
03/11/2025, 13:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/10/2025, 17:43
Expedição de documento
25/09/2025, 16:41
Expedição de documento
19/09/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:19
Expedição de documento
29/07/2025, 21:23
Expedição de documento
29/07/2025, 21:17
Expedição de documento
29/07/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 17:02
Expedição de documento
09/07/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 CYNTIA QUINTILIANO SILVA VIEIRA, Analista Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 5884209-89.2024.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, em razão do retorno dos autos do setor CACE(Central de Atos de Constrição Eletrônica do Interior), informamos que foram procedidas as seguintes diligências: PESQUISAS – NA MODALIDADE CONSULTA DE ENDEREÇOS. Certifico ASSIM e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte demandante/exequente, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se acerca dos endereços encontrados nas pesquisas, bem como dos demais endereços diligenciados e juntados aos autos, indicando expressamente em qual dos endereços deseja que seja realizada a nova tentativa de citação/intimação. A parte promovente/credora deverá, ainda, especificar se a tentativa de citação/intimação será realizada por carta-postal ou por mandado, ou seja, pelos correios ou por oficial de justiça, devendo, para tanto, recolher as respectivas custas postais ou de diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Datado e assinado digitalmente CYNTIA QUINTILIANO SILVA VIEIRA Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:10
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:27
Expedição de documento
26/05/2025, 18:26
Documento
24/05/2025, 18:21
Expedição de documento
16/05/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5884209-89.2024.8.09.0137Requerente: Banco Do Brasil SaRequerido: Sudoeste Recuperadora E Comercio De Pneus Ltda - Me DECISÃOTrata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de SUDOESTE RECUPERADORA E COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME, LUECIA MARIA DE SOUZA e IGOR OLIVEIRA SANTOS.Efetivada a citação de LUECIA MARIA DE SOUZA (evento 28).Frustrada a citação dos demais requeridos (eventos 29 e 33).Pois bem.Promova-se a pesquisa de endereço de SUDOESTE RECUPERADORA E COMERCIO DE PNEUS LTDA - ME e IGOR OLIVEIRA SANTOS, via SISBAJUD, conforme deferimento consignado na decisão inicial (evento 19).Deixo de determinar a pesquisa em relação a LUECIA MARIA DE SOUZA, eis que citada ao evento 28.Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido.No mais, atente-se a Escrivania ao disposto na decisão proferida ao evento 19.Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Outras Decisões
29/04/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 14:37
Expedição de documento
28/04/2025, 14:36
Expedição de documento
28/04/2025, 14:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/04/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento
08/04/2025, 13:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/04/2025, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
12/03/2025, 00:00
Confirmada
11/03/2025, 10:35
Expedição de documento
11/03/2025, 10:35
Expedição de documento
11/03/2025, 10:33
Expedição de documento
11/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00
Confirmada
31/01/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5884209-89.2024.8.09.0137Requerente: Banco Do Brasil SaRequerido: Sudoeste Recuperadora E Comercio De Pneus Ltda - MeDECISÃOA pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido através de petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil.Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC).Caso a ré cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, a ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).Consigne-se no mandado, também, a informação de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC).Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC).DEMAIS DILIGÊNCIAS:1. Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determina o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido. Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços dos requeridos, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.1.1. Ainda, oportunizo à parte autora diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, para obtenção do endereço dos requeridos, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pelo requerente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte requerida.A parte autora também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ da parte requerida, para que a pesquisa possa ser realizada. Aguarde-se por 30 (trinta) dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determina.1.2. Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite-se o(a) requerido(a), nos moldes do item 1 desta decisão.1.3. Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. À Escrivania para as providências.Intimem-se. Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito