Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 0006724-41.2013.8.09.0130 Polo ativo: Banco Bradesco S.a. Polo passivo: Antonio Lopes Gonzales DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. As diligências necessárias à localização de endereço são ônus que incumbem, em regra, à parte interessada e seu procurador. Contudo, a existência de sistemas de consulta, por meio de convênio entre o Poder Judiciário e inúmeros órgãos públicos, têm por objetivo justamente a facilitação do deslinde do feito em casos como o presente, a fim de conferir celeridade à prestação jurisdicional. Assim, também é do interesse da Justiça que se defira a pesquisa junto aos órgãos públicos, para o fim de obter o endereço da parte executada e promover sua citação. Tendo em vista que as tentativas anteriores restaram frustradas, DEFIRO o pedido formulado para a busca de endereço da parte executada - Antonio Lopes Gonzales, CPF nº 153.526.178-15 - junto aos sistemas conveniados a este Tribunal de Justiça, principalmente SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD e SIEL – caso especificamente requerido. 02. Sendo infrutíferas as diligências realizadas junto aos sistemas conveniados ou já tendo sido realizadas diligências nos endereços obtidos em consulta aos sistemas em questão, OFICIE-SE às empresas de telefonia (Tim, Claro, Oi e Vivo), bem como ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e às empresas Equatorial Energia Goiás e SANEAGO para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do endereço da parte executada, com sua reiteração em caso de ausência de resposta. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste ato servirá como ofício. 03. Com as respostas e consequente juntada dos detalhamentos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo expressamente o que entender cabível. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datada e assinada eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito Decreto Judiciário n.º 5.408/2025