COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDI
Autor
CLARICE ALVES SOARES
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ EDUARDO FERREIRA
OAB/MG 109347·CPF·Representa: Autor
GABRIEL SIQUEIRA AGUIAR
OAB/MG 125878·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE NUNES PINHEIRO FELIPE
OAB/MG 110952·CPF·Representa: Autor
MARIA CECILIA SILVA GONCALVES
OAB/MG 225083·CPF·Representa: Autor
MARCELO DA SILVA SOUZA
OAB/GO 54197·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem no feito. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 14:21
Expedição de documento
28/04/2026, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2026, 21:28
Expedição de documento
12/03/2026, 18:00
Expedição de documento
06/03/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. JÉSSICA MAIA TELES Estagiária 71035731150
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:13
Confirmada
23/02/2026, 15:24
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. JÉSSICA MAIA TELES Estagiária 71035731150
24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 16:13
Confirmada
23/02/2026, 15:24
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 15:00
Documento
11/02/2026, 14:23
Expedida/Certificada
04/02/2026, 11:12
Expedição de documento
28/01/2026, 11:48
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a e 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para providenciar o pagamento das custas a fim de possibilitar a citação/intimação via WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que as custas a serem recolhidas é: - COBRANÇA DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL POR MEIO ELETRÔNICO "ATÍPICO" - Custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. JÉSSICA MAIA TELES Estagiária 71035731150
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5010816-79.2024.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI em desfavor de GARDEN CENTER LTDA E OUTROS, partes qualificadas. Decido. Autorizo a citação da executada Thaysse por meio atípico, no contato indicado na mov. 135, nos termos da decisão inicial, desde que observe os termos do Provimento Conjunto nº 9, de 17/12/2021, da Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 C2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 15:51
Expedida/certificada
19/01/2026, 15:42
Ato ordinatório
19/01/2026, 15:41
Confirmada
16/01/2026, 19:20
Expedida/certificada
16/01/2026, 19:10
deferimento
16/01/2026, 19:10
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 18:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5010816-79.2024.8.09.0036 DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDI em desfavor de GARDEN CENTER LTDA E OUTROS, partes qualificadas. A parte exequente requereu a realização de penhora de ativos financeiros nas contas da parte executada (mov. 130). Antes da análise do pedido de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte planilha de débito devidamente atualizada, com o abatimento dos valores levantados na movimentação 60, bem como indique endereço completo e atualizado para a citação da executada Thayse Rodrigues da Silva Valiati. I. Cumpra-se. Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 A10 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 19:01
Mero expediente
25/11/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 23:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5010816-79.2024.8.09.0036 DESPACHO No evento 125, a exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores penhorados no evento 41.Verifica-se, contudo, que no evento 60 já foi expedido alvará para transferência dos referidos valores à conta bancária da parte exequente, conforme comprovação do envio constante no evento 61.Diante disso, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.I. Cumpra-se.Cristalina, assinado eletronicamente nesta data. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 4.285/2025 A10Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.
15/10/2025, 00:00
Confirmada
14/10/2025, 20:32
Mero expediente
14/10/2025, 20:18
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/09/2025, 00:00
Confirmada
05/09/2025, 10:31
Expedição de documento
05/09/2025, 10:29
Expedida/Certificada
26/08/2025, 14:52
Expedição de documento
11/08/2025, 11:42
Expedição de documento
11/08/2025, 11:38
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; Conciliador(a))
08/08/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:41
Expedição de documento
05/08/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, embora postulado pela parte executada a realização de audiência conciliatória (mov.72), o exequente é taxativo no sentido de que não possui interesse (mov.107).Sendo assim, cancele-se a audiência designada. Comunique-se ao Cejusc.Outrossim, no evento 107 o exequente indicou os meios de comunicação para eventual proposta de acordo.No mais, prossiga-se conforme determinado no evento 75. Certifique-se a Escrivania acerca da informação de pagamento das custas no evento 18, conforme mencionado pelo exequente na mov.107 dos autos. Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, embora postulado pela parte executada a realização de audiência conciliatória (mov.72), o exequente é taxativo no sentido de que não possui interesse (mov.107).Sendo assim, cancele-se a audiência designada. Comunique-se ao Cejusc.Outrossim, no evento 107 o exequente indicou os meios de comunicação para eventual proposta de acordo.No mais, prossiga-se conforme determinado no evento 75. Certifique-se a Escrivania acerca da informação de pagamento das custas no evento 18, conforme mencionado pelo exequente na mov.107 dos autos. Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Tratando-se de execução de título extrajudicial, embora postulado pela parte executada a realização de audiência conciliatória (mov.72), o exequente é taxativo no sentido de que não possui interesse (mov.107).Sendo assim, cancele-se a audiência designada. Comunique-se ao Cejusc.Outrossim, no evento 107 o exequente indicou os meios de comunicação para eventual proposta de acordo.No mais, prossiga-se conforme determinado no evento 75. Certifique-se a Escrivania acerca da informação de pagamento das custas no evento 18, conforme mencionado pelo exequente na mov.107 dos autos. Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
04/08/2025, 00:00
Confirmada
02/08/2025, 18:55
Confirmada
02/08/2025, 18:55
Outras Decisões
02/08/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 05/2010 e com os artigos 328a e 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para providenciar o pagamento das custas a fim de possibilitar a citação via WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que as custas a serem recolhidas é: - COBRANÇA DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL POR MEIO ELETRÔNICO "ATÍPICO" - Custas de Serviço, item 16.XI: Pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. TEREZA EDUARDA DIAS DE OLIVEIRA Secretário(a) I 6760206
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro os pedidos formulados nos eventos 71 e 72.Inicialmente, defiro, excepcionalmente, a citação de THAYSSE RODRIGUES DA SILVA VALIATI, via WhatsApp, no número telefônico indicado na petição contida na mov. 71, qual seja: 61) 99611-3250.Contudo, para a validade do ato deverá ser observadas as seguintes condições: 1) deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens; 2) a confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 3) o comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; 4) a simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo; 5) não exitosa a tentativa de citação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, observando o pedido do executado (evento 72) determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de data e realização de audiência de conciliação.Considerando o teor do art. 17 da Instrução de Serviço nº 002/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que normatiza quanto ao pagamento a ser efetuado ao conciliador para causas com valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), FIXO em R$ 50,00 (cinquenta reais) a remuneração do conciliador judicial, a ser indicado pelo coordenador do CEJUSC, com os dados necessários para a realização do pagamento. Após, com as informações acerca da conta bancária do conciliador anexada aos autos, intime-se o requerido GARDEN CENTER LTDA para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência, efetue o pagamento da quantia acima designada, através de depósito bancário, sob pena de não realização desta, facultando-lhe a comprovação do referido pagamento até a data da audiência. Com a designação, cite-se/intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e consequente condenação em multa.Assinalo que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro os pedidos formulados nos eventos 71 e 72.Inicialmente, defiro, excepcionalmente, a citação de THAYSSE RODRIGUES DA SILVA VALIATI, via WhatsApp, no número telefônico indicado na petição contida na mov. 71, qual seja: 61) 99611-3250.Contudo, para a validade do ato deverá ser observadas as seguintes condições: 1) deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens; 2) a confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 3) o comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; 4) a simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo; 5) não exitosa a tentativa de citação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, observando o pedido do executado (evento 72) determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de data e realização de audiência de conciliação.Considerando o teor do art. 17 da Instrução de Serviço nº 002/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que normatiza quanto ao pagamento a ser efetuado ao conciliador para causas com valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), FIXO em R$ 50,00 (cinquenta reais) a remuneração do conciliador judicial, a ser indicado pelo coordenador do CEJUSC, com os dados necessários para a realização do pagamento. Após, com as informações acerca da conta bancária do conciliador anexada aos autos, intime-se o requerido GARDEN CENTER LTDA para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência, efetue o pagamento da quantia acima designada, através de depósito bancário, sob pena de não realização desta, facultando-lhe a comprovação do referido pagamento até a data da audiência. Com a designação, cite-se/intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e consequente condenação em multa.Assinalo que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro os pedidos formulados nos eventos 71 e 72.Inicialmente, defiro, excepcionalmente, a citação de THAYSSE RODRIGUES DA SILVA VALIATI, via WhatsApp, no número telefônico indicado na petição contida na mov. 71, qual seja: 61) 99611-3250.Contudo, para a validade do ato deverá ser observadas as seguintes condições: 1) deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens; 2) a confirmação deverá ocorrer no prazo de três dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 3) o comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo) supre ausência de confirmação; 4) a simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo; 5) não exitosa a tentativa de citação, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, observando o pedido do executado (evento 72) determino a remessa dos autos ao CEJUSC para a designação de data e realização de audiência de conciliação.Considerando o teor do art. 17 da Instrução de Serviço nº 002/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que normatiza quanto ao pagamento a ser efetuado ao conciliador para causas com valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), FIXO em R$ 50,00 (cinquenta reais) a remuneração do conciliador judicial, a ser indicado pelo coordenador do CEJUSC, com os dados necessários para a realização do pagamento. Após, com as informações acerca da conta bancária do conciliador anexada aos autos, intime-se o requerido GARDEN CENTER LTDA para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da audiência, efetue o pagamento da quantia acima designada, através de depósito bancário, sob pena de não realização desta, facultando-lhe a comprovação do referido pagamento até a data da audiência. Com a designação, cite-se/intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e consequente condenação em multa.Assinalo que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:31
Confirmada
11/07/2025, 14:23
Confirmada
11/07/2025, 14:23
Confirmada
11/07/2025, 14:22
Expedição de documento
11/07/2025, 14:18
Expedição de documento
11/07/2025, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
11/07/2025, 14:15
Expedição de documento
11/07/2025, 10:55
Confirmada
11/07/2025, 10:51
Confirmada
11/07/2025, 10:51
Outras Decisões
11/07/2025, 10:49
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 5010816-79.2024.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:42 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 5010816-79.2024.8.09.0036.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166897&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:42
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:42 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 5010816-79.2024.8.09.0036.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166897&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:42
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:42 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 010816-79.2024.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 5010816-79.2024.8.09.0036.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166897&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:42
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:31
Confirmada
26/05/2025, 23:31
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:44
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:44
Documento
26/05/2025, 18:43
Expedição de documento
26/05/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Confirmada
21/05/2025, 14:27
Expedição de documento
21/05/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProtocolo nº.: 5010816-79.2024.8.09.0036Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA. SICOOB COOPACREDIPolo Passivo: Garden Center LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Tendo em vista que, embora intimado nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil (movimentação 43), a parte executada não se manifestou quanto ao bloqueio on-line realizado em conta de sua titularidade (movimentação 46), defiro o requerimento de mov. 49, e CONVERTO a indisponibilidade de valores realizada à movimentação 41, arquivos 02 e 03, em penhora.Por conseguinte, nos termos do artigo 174 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial c/c artigo 906, parágrafo único do Código de Processo Civil, expeça-se alvará híbrido para levantamento da quantia de evento 41, arquivos 02 e 03, mais rendimentos, em favor da parte exequente, ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder especial para receber.Dou o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024