Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Processo nº: 5337848-66.2021.8.09.0011 Polo ativo: Darcy Filho Pacheco Dias Polo passivo: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás (detran/go) SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposto por Darcy Filho Pacheco Dias em face do Estado de Goiás. No evento nº 85, foi comprovado o pagamento da RPV expedida nos autos. Breve relato. Decido. Devido à satisfação do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. À escrivania, para providenciar o bloqueio de evento nº 84, por se tratar de petição estranha aos presentes autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito