Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 19:50
Custas
03/07/2025, 19:49
Definitivo
23/06/2025, 15:38
Custas
21/06/2025, 18:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/06/2025, 00:00
Confirmada
16/06/2025, 22:22
Ofício (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 16:41
Desarquivamento
16/06/2025, 16:40
Definitivo
11/06/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Outros - Impresso em: 26/05/2025 ?s 18:47 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 809202511614550 Documento: Sentença evento 246.pdf Remetente: 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Neusa Geraldo da Silva Porto ) Destinatário: Goiânia - (CNS 026039) Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição ( TJGO ) Data de Envio: 26/05/2025 18:45:53 Assunto: Encaminha ofício autos 5278872-14.2019.8.09.0051, bem como cópia da decisão evento 246, para providências. Código de rastreabilidade: 809202511614549 Documento: Ofício Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia.pdf Remetente: 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Neusa Geraldo da Silva Porto ) Destinatário: Goiânia - (CNS 026039) Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição ( TJGO ) Data de Envio: 26/05/2025 18:45:53 Assunto: Encaminha ofício autos 5278872-14.2019.8.09.0051, bem como cópia da decisão evento 246, para providências. Firefox https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf 1 of 1 26/05/2025, 18:47
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Outros - Impresso em: 26/05/2025 ?s 18:47 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 809202511614550 Documento: Sentença evento 246.pdf Remetente: 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Neusa Geraldo da Silva Porto ) Destinatário: Goiânia - (CNS 026039) Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição ( TJGO ) Data de Envio: 26/05/2025 18:45:53 Assunto: Encaminha ofício autos 5278872-14.2019.8.09.0051, bem como cópia da decisão evento 246, para providências. Código de rastreabilidade: 809202511614549 Documento: Ofício Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia.pdf Remetente: 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis - Goiânia ( Neusa Geraldo da Silva Porto ) Destinatário: Goiânia - (CNS 026039) Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição ( TJGO ) Data de Envio: 26/05/2025 18:45:53 Assunto: Encaminha ofício autos 5278872-14.2019.8.09.0051, bem como cópia da decisão evento 246, para providências. Firefox https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf 1 of 1 26/05/2025, 18:47
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:32
Confirmada
26/05/2025, 23:32
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2025, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7ª andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca/cancelamento de restrições (CNIB), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado. Saliente-se que a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 17 de maio de 2025. Daiane Paula Beledelli Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
19/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ Cível - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4 Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707. Email: [email protected] Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás), fica a parte interessada intimada para imprimir e encaminhar a decisão/sentença com força de ofício/mandado, na qual consta a assinatura digital (baixar em pdf), para fins de comprovação da autenticidade dos documentos, ao(s) órgão(s) competente(s), juntamente com as demais cópias pertinentes, se necessárias, no prazo de cinco (5) dias, a fim de dar cumprimento à determinação judicial (Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que realize a baixa da penhora na matrícula do imóvel (Matrícula nº 134.722)) assim como, comprovar a distribuição, nesse mesmo prazo, através de protocolo nos autos. Goiânia - GO, 17 de maio de 2025. Daiane Paula Beledelli Analista Judiciário (assinado digitalmente)
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5278872-14.2019.8.09.0051Promovente: Condominio Residencial Campinas Dei FioriPromovido (a): Gustavo Rocha Vaz Da CostaSENTENÇATrata-se de Ação de Execução movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPINAS DEI FIORI em face de GUSTAVO ROCHA VAZ DA COSTA, em razão de débitos condominiais relacionados à unidade habitacional nº 502 – Torre A do Residencial Campinas Dei Fiori, de propriedade do executado.No curso do processo, foi determinada a penhora do imóvel objeto da ação (evento 158), o qual foi avaliado em R$ 250.000,00 (evento 181) e designado para leilão judicial eletrônico (evento 235).A credora-fiduciária foi intimada, pessoalmente, para informar o saldo devedor do imóvel (evento 212 e 226).Antes da realização do leilão, compareceu aos autos a SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA, na qualidade de credora-fiduciária do imóvel em questão (Matrícula nº 134.722), apresentando acordo celebrado com o condomínio exequente para quitação integral do débito, em petição conjunta. Requerem a homologação do acordo(evento 244).A SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA ratificou os termos do acordo e juntou os comprovantes de pagamento dos valores pactuados (evento 245).É o relatório. Decido.Inicialmente, cumpre ressaltar que o acordo apresentado nos autos não comporta homologação judicial na forma pretendida pelas partes, uma vez que figura como signatária a SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA, na qualidade de Credor-Fiduciário do imóvel, pessoa jurídica que não integra formalmente a relação processual, visto que sequer foi citada para tanto, e nem mesmo interveio no processo nas modalidades previstas no ordenamento jurídico.Com efeito, a homologação do instrumento negocial, nos termos em que redigido, implicaria em reconhecimento de obrigações e direitos a terceiro estranho à lide, sem que tenha havido sua regular inclusão no polo passivo ou manifestação judicial prévia acerca de sua participação no processo, o que extrapola os limites da prestação jurisdicional neste feito.Não obstante, verifico que o credor-fiduciário, através de seu advogado regularmente constituído, informou o pagamento integral do débito condominial que originou a presente execução, juntando inclusive comprovantes do pagamento efetuado, nos termos do acordo apresentado.Tal manifestação, por si só, atesta a satisfação da obrigação, obstando a continuidade da execução.Sobre o tema, o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que "Extingue-se a execução quando (...) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".Assim, tendo ocorrido o adimplemento integral do débito impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito.Por fim, torna-se imperioso o cancelamento do leilão judicial anteriormente determinado, evitando-se a prática de atos processuais desnecessários e potencialmente prejudiciais às partes.Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inciso III do CPC, tendo em vista que o exequente obteve a quitação do débito pelo credor-fiduciário.Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver;Determino a imediata suspensão e cancelamento do Leilão Judicial Eletrônico previamente designado para o imóvel Matrícula nº 134.722;Intime-se o leiloeiro Geoliano de Souza Lima para ciência;Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que realize a baixa da penhora na matrícula do imóvel (Matrícula nº 134.722);Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados;Atribuo à presente sentença a força de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5278872-14.2019.8.09.0051Promovente: Condominio Residencial Campinas Dei FioriPromovido (a): Gustavo Rocha Vaz Da CostaSENTENÇATrata-se de Ação de Execução movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPINAS DEI FIORI em face de GUSTAVO ROCHA VAZ DA COSTA, em razão de débitos condominiais relacionados à unidade habitacional nº 502 – Torre A do Residencial Campinas Dei Fiori, de propriedade do executado.No curso do processo, foi determinada a penhora do imóvel objeto da ação (evento 158), o qual foi avaliado em R$ 250.000,00 (evento 181) e designado para leilão judicial eletrônico (evento 235).A credora-fiduciária foi intimada, pessoalmente, para informar o saldo devedor do imóvel (evento 212 e 226).Antes da realização do leilão, compareceu aos autos a SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA, na qualidade de credora-fiduciária do imóvel em questão (Matrícula nº 134.722), apresentando acordo celebrado com o condomínio exequente para quitação integral do débito, em petição conjunta. Requerem a homologação do acordo(evento 244).A SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA ratificou os termos do acordo e juntou os comprovantes de pagamento dos valores pactuados (evento 245).É o relatório. Decido.Inicialmente, cumpre ressaltar que o acordo apresentado nos autos não comporta homologação judicial na forma pretendida pelas partes, uma vez que figura como signatária a SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA, na qualidade de Credor-Fiduciário do imóvel, pessoa jurídica que não integra formalmente a relação processual, visto que sequer foi citada para tanto, e nem mesmo interveio no processo nas modalidades previstas no ordenamento jurídico.Com efeito, a homologação do instrumento negocial, nos termos em que redigido, implicaria em reconhecimento de obrigações e direitos a terceiro estranho à lide, sem que tenha havido sua regular inclusão no polo passivo ou manifestação judicial prévia acerca de sua participação no processo, o que extrapola os limites da prestação jurisdicional neste feito.Não obstante, verifico que o credor-fiduciário, através de seu advogado regularmente constituído, informou o pagamento integral do débito condominial que originou a presente execução, juntando inclusive comprovantes do pagamento efetuado, nos termos do acordo apresentado.Tal manifestação, por si só, atesta a satisfação da obrigação, obstando a continuidade da execução.Sobre o tema, o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que "Extingue-se a execução quando (...) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".Assim, tendo ocorrido o adimplemento integral do débito impõe-se a extinção do processo com resolução de mérito.Por fim, torna-se imperioso o cancelamento do leilão judicial anteriormente determinado, evitando-se a prática de atos processuais desnecessários e potencialmente prejudiciais às partes.Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, inciso III do CPC, tendo em vista que o exequente obteve a quitação do débito pelo credor-fiduciário.Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver;Determino a imediata suspensão e cancelamento do Leilão Judicial Eletrônico previamente designado para o imóvel Matrícula nº 134.722;Intime-se o leiloeiro Geoliano de Souza Lima para ciência;Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que realize a baixa da penhora na matrícula do imóvel (Matrícula nº 134.722);Promova-se a liberação das restrições, penhoras e constrições realizadas via sistemas conveniados;Atribuo à presente sentença a força de mandado/ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2025, 08:31
Confirmada
17/05/2025, 08:26
Ato ordinatório
17/05/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 08:23
Confirmada
17/05/2025, 08:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CHAMAMENTO DE PROPOSTAS Edital de 1º e 2º Leilões de bem imóvel e para intimação do executado, GUSTAVO ROCHA VAZ DA COSTA, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial no processo n° 5278872-14.2019.8.09.0051 em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO, cujo exequente é o Condomínio Residencial Campinas Dei Fiori. O Doutor Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, Juiz de Direito, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, que levará a leilão, o bem abaixo descrito, pelo Leiloeiro Oficial, Geoliano de Souza Lima, Juceg 53, sendo na modalidade eletrônica através do site www.teleselimaleiloes.com.br, em caso de vários lotes de leilão o encerramento dos lotes ocorrerá de modo escalonado, sucessivamente, até que o último lote finalize o leilão, em condições que seguem: LOTE DE LEILÃO: LOTE – Bem Imóvel: APARTAMENTO N° 502-A, localizado no 5° andar ou 5° pavimento da TORRE "A", do Condomínio denominado RESIDENCIAL CAMPINAS DEI FIORI, situado na Avenida 24 de Outubro, no BAIRRO AEROVIÁRIO, Goiânia - GO, contendo a seguinte divisão interna: sala de estar/jantar, varanda, circulação, 02 (dois) quartos, sendo 01 (uma) suíte, banho suíte, banho, cozinha e área de serviço, com área total de 100,31m2, privativa 64,82m2, 35,49m2 de uso comum, fração ideal de 0,388499% ou 17,00m2 de terreno, constituído pelo LOTE N° 01/08-10, da QUADRA N° 581, com área de 4.376,20m. Matrícula sob o nº 134.722 do Registro de Imóveis da 2ª circunscrição da Comarca de Goiânia- Goiás. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). ÔNUS: Av-1-134.722: Goiânia, 15 de Agosto de 2016. Certifico que, de acordo com Av-4-102.584, datada de 28/08/2013, o Empreendimento Campinas Dei Fiori, foi submetido ao Regime de Afetação: Terreno(onde será construído) as acessões, os direitos e obrigações vinculados à Incorporação do empreendimento e manter-se-ão apartados, tornando-se incomunicáveis em relação aos demais bens, direitos e obrigações do Patrimônio Geral da Incorporadora SPE Campinas Dei Fiori Ltda e constituirão Patrimônio de afetação, destinado à consecução da citada incorporação correspondente à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes". Av-3-134.722: Goiânia, 18 de Abril de 2017. Certifico que, conforme consta do Instrumento de 2° Aditivo- Financiamento Imobiliário à Produção n° 1819/2013, firmado na cidade de São Paulo/SP, em data de 14/02/2017, fica a hipoteca constante no R-6 e Av-9-102.584, bem como citada na Av-2, supra, ADITADA nos seguintes termos: Prazos do Financiamento ("Prazos do Financiamento"), (i) Período da Construção - início: 30/10/2013 - término: 04/05/2016; (ii) Período de Carência - início: 05/05/2016 - término: 04/04/2017; (iii) Data de Vencimento da Dívida: 04/05/2017; Taxas de Juros: Taxa nominal mensal: 1,060860%; Taxa efetiva anual: 13,500000%. Ratificam-se os demais termos do Contrato de Financiamento, não alterados por este Aditivo, que passa a fazer parte integrante, complementar e inseparável do Instrumento originário. R-5-134.722: Goiânia, 17 de Fevereiro de 2023. Protocolo n° 288.103. Por Certidão, datada de 09/09/2022, da Escritura Pública de Compra e Venda com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária e Outras Avenças Jurídicas, nos termos da Lei n° 9.514/97, lavrada em data de 2018, do L° 332-N, às Fls. 159/175, do 3° Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, d/Comarca, a proprietária constante e qualificada na matrícula supra, VENDEU ao Sr. GUSTAVO ROCHA VAZ DA COSTA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, estudante, portador da CI RG n° 6227846-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob n° 057.308.141-78, residente e domiciliado à Avenida Belém, Quadra n° 07, Lote 06, Mutunópolis/GO, o imóvel objeto da presente matrícula, juntamente com o Box de garagem n°. 094, Subsolo, pelo preço total de R$ 242.576,34, ficando um saldo devedor no valor de R$ 145.704,00, a ser pago de acordo com o constante no registro seguinte. Esc. 07. R-6-134.722: Goiânia, 17 de Fevereiro de 2023. Protocolo n° 288.103. Por Certidão, datada 09/09/2022, da Escritura Pública de Compra e Venda com Financiamento Imobiliário e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária e Outras Avenças Jurídicas, nos termos da Lei n° 9.514/97, lavrada em data de 04/06/2018, do L° 332-N, às Fls. 159/175, do 3° Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, d/Comarca, o adquirente constante e qualificado no R-5, supra, na qualidade de Devedor-Fiduciante, ALIENOU, de forma resolúvel à Credora-Fiduciária, Empresa, SPE CAMPINAS DEI FIORI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida 24 de Outubro, n° 3350, Qda. 581, Lt. 01E, Bairro dos Aeroviários, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob 1° 15.220.359/0001-41, em caráter fiduciário, nos termos e para os efeitos dos Arts. 22 e ss., da Lei Federal de n° 9.514/97, o imóvel objeto da presente matricula, juntamente com todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos, para garantia da dívida confessada no valor de R$ 145.704,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos e quatro reais), a ser resgatada da seguinte forma: 60 parcelas mensais e sucessivas, no valor unitário de R$ 2.428,40, cada uma, sobre as parcelas incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês calculados pelo sistema da tabela PRICE, vencendo-se a primeira delas no dia 20 de abril de 2018 e as demais no mesmo dia dos meses e anos subsequentes. As parcelas do saldo devedor serão corrigidas pelo IGP-M positivo publicado pela FVG. Valor da Garantia Fiduciária R$ 242.576,34, conforme parágrafo primeiro d/Escritura. Prazo de Carência Para Expedição da Intimação: 15(quinze)dias. As demais condições constam da Escritura. R-7-134.722: Goiânia, 24 de fevereiro de 2023. Protocolo n° 288.911. Por Termo de Penhora e Depósito, extraído do Protocolo n° 5278872-14.2019.8.09.005 L, expedido em data de 16/12/2022, assinado por Lidiana Pereira Lima, Analista Judiciário, por ordem da MMª Juíza da 6ª Vara Cível de Goiânia/GO, Dra Maria Antônia de Faria, em que figura como Exequente: Condomínio Residencial Campinas Dei Fiori, e, como Executado: Gustavo Rocha Vaz da Costa, fica PENHORADO o imóvel objeto da presente matrícula, para garantia no Valor da Causa de R$ 4.432,42. Esc. 08. Débito (evento 203): R$ 54.970,21 (cinquenta e quatro mil novecentos e setenta reais e vinte e um centavos). FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL A CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM. DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período do leilão no dia 06 de maio de 2025 às 09h até 19 de maio de 2025 às 09h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br. 2º Leilão: Somente na modalidade eletrônica, com início do período do leilão no dia 06 de maio de 2025 às 14h até 19 de maio de 2025 às 14h (horário de Brasília) através do site www.teleselimaleiloes.com.br. Ressalte-se, caso haja arrematação no 1º leilão, mesmo assim, o 2º leilão correrá normalmente, até que seja comprovado os devidos pagamentos. O 2º leilão somente será validado se no 1º leilão não houver arrematantes ou não for pago o valor do lance ofertado nas condições estipuladas na legislação vigente que constam do edital. Condições do sistema: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão e para o 2º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 03 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 03 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Do Cadastro: Os interessados em participar do leilão na modalidade eletrônica deverão se cadastrar, no site www.teleselimaleiloes.com.br, até 72 horas antes do 1º leilão, e (ou) do 2º leilão. Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão admitidas propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os valores mínimos de cada leilão, garantida por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: [email protected]. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Cancelamento do leilão após publicação de edital: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Para adjudicação, comissão de 1% (hum por cento) sobre a avaliação, pelo exequente; Remição ou suspensão, comissão de 1% (hum por cento) sobre a avaliação, pelo executado. Obrigações do Arrematante: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão (arts. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU/ITU, dívidas pendentes e não descritas neste edital e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão e encaminhar ao juízo, antes da assinatura da carta de arrematação, para analise da possibilidade de sub-rogação. Tributos: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 §§1º, 2º, do Código de Processo Civil. Advertência: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. Dúvidas e Esclarecimentos - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na J-34 com a rua J-28, quadra 54 lote 01, Galeria Espaço do Lago, Salas 07 e 08, Setor Jaó, Goiânia-GO ou ainda, pelo telefone (62) 3924-9209 e e-mail: [email protected]. Para participar acesse www.teleselimaleiloes.com.br. Pelo presente edital, fica o executado, GUSTAVO ROCHA VAZ DA COSTA, intimado das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha alegar ignorância, expediu-se este edital e o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei. Goiânia, 23 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz(a) de Direito assinado eletronicamente
25/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:59
Confirmada
24/04/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)