Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ITAPACI1º Juizado Especial Cível Processo nº 5495040-69.2023.8.09.0083Polo ativo: Sylza Moreira XavierPolo passivo: Dayane Cardoso SantosTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Sylza Moreira Xavier em desfavor de Dayane Cardoso Santos. No evento 74, consta que as partes transigiram. É o relatório. Decido. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. Do exposto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Expeça-se alvará de transferência do valor penhorado no evento 61, mais acréscimos, para a conta indicada no evento 74, devendo constar no alvará que eventual taxa de transferência deve ser decotada do valor a transferir. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06). Não há interesse recursal. Arquivem-se. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)