Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Mineiros/GO Gabinete da Vara Criminal e Execução Penal Rua 10, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Mineiros-GO, CEP: 75.832-108 - Tel.: (64) 3672-5400 _____________________________________________________________________________________________ Autos nº 5501871-72.2020.8.09.0105Requerido(a): Mario Coimbra Machado, inscrito(a) no CPF n.º 708.217.271-09, Endereço: Rua Sergipe Qd 166 Lote 02-A, 0, SETOR PAUZANES, RIO VERDE, GO, CEP: 75830000. DECISÃO Conforme enuncia o artigo 63, § 4°, da Lei no 11.343/06 (Lei de Drogas), transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, remeterá à Senad relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando, quanto aos bens, o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação nos termos da legislação vigente. Assim sendo, oficie-se a Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas (SENAD), para que delibere sobre a destinação dos bens apreendidos, solicitando resposta no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar o arquivamento do feito. Na oportunidade, remeta-se a sugestão do Ministério Público (ev. 185).Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Intimem-se. Cumpra-se.Mineiros - GO, data da assinatura digital.CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito(assinado digitalmente)1