Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Abadiânia SENTENÇA Dispensado o relatório. Fundamento e DECIDO. O demandante manifestou desinteresse na continuidade da ação em face da promovida. Considerando o teor da manifestação retro, HOMOLOGO o pedido de desistência, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC e Enunciado n. 90 do FONAJE. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE Juiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018) (Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006)