Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 0031237-96.2017.8.09.0174 DECISÃO Ciente do acórdão proferido no recurso de agravo de instrumento n.º 5122368-52.2026.8.09.0174 interposto por Jairo de Almeida Magalhães, conforme documento colacionado no evento n.º 243, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento para “reformar a decisão agravada para determinar a desconstituição da penhora do valor remanescente de R$ 2.409,08 (dois mil, quatrocentos e nove reais e oito centavos), uma vez que comprovada sua origem salarial”. Desse modo intimem o executado Jairo de Almeida Magalhães para em 5 (cinco) dias indicar seus dados bancários para expedição de alvará para transferência do numerário bloqueado de R$ 3.487,58 (três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). Isto feito, expeçam alvará de transferência em favor da parte executada. Após retornem os autos conclusos para análise da petição interlocutória no evento n.º 251. Senador Canedo-GO, 9 de maio de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito