Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Humberto de Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- JOSIEDSON DE FREITAS SOUSA
PROCESSO Nº: 0000001-26.2018.8.10.0090 (12018)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
AUTOR:
ACUSADO: JOSIEDSON DE FREITAS SOUSA e JOSIEDSON DE FREITAS SOUSA
Processo 1-26.2018.8.10.0090
Réu Josiedson de Freitas Sousa - Vulgo "Malagueta"
SENTENÇA
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOSIEDSON DE FREITAS SOUSA - Vulgo Malagueta, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta delituosa prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Foi apresentada certidão de óbito do acusado.
Vieram-me os autos conclusos.
É breve o relatório.
Passo à fundamentação.
Da análise acurada dos autos, infere-se que o caso é de declaração de extinção da punibilidade, isto porque a morte, como é por todos cediço, constitui causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no art.107, I1, do Código Penal.
Restando, pois, comprovado nos presentes autos o falecimento do acusado, conforme expedientes de fls. 110, razão não há que justifique o seguimento de demanda criminal em face deste.
Decido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 107, I, do Código penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIEDSON DE FREITAS SOUSA - Vulgo Malagueta e determino o arquivamento dos presentes autos.
