Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ESPERANTINOPOLIS
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA, CARMELITA FELIX DOS SANTOS OLIVEIRA, JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, DALCI OLIVEIRA DE ALMEIDA
- Advogados
- CRISTOVAO SOUSA BARROS (OAB 5622/MA), ROMULO COSTA CARNEIRO (OAB 13128/MA), RODRIGO SOUSA FONSECA (OAB 10638/MA)
PROCESSO Nº: 0000001-43.2015.8.10.0086 (12015)
CLASSE/AÇÃO: Usucapião
AUTOR: CARMELITA FELIX DOS SANTOS OLIVEIRA e CARMELITA FELIX DOS SANTOS OLIVEIRA e JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA e JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CRISTOVÃO SOUSA BARROS ( OAB 5622-MA ) e RODRIGO SOUSA FONSECA ( OAB 10638-MA ) e RODRIGO SOUSA FONSECA ( OAB 10638-MA )
REU: DALCI OLIVEIRA DE ALMEIDA e DALCI OLIVEIRA DE ALMEIDA e SAMUEL PEREIRA DE OLIVEIRA
RÔMULO COSTA CARNEIRO ( OAB 13128-MA )
Processo. n.º: 1-43.2015.8.10.0086 (12015)
Classe: Ação de Usucapião
Autora: Carmelita Félix dos Santos Oliveira e João Pereira de Oliveira
Advogado: Rodrigo Sousa Fonseca - OAB/MA 10638
Réus: Dalci Oliveira de Almeida e Samuel Pereira de Oliveira
Advogado: Rômulo Costa Carneiro, OAB/MA 13128
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração interposto por Carmelita Félix dos Santos Oliveira e João Pereira de Oliveira, alegando, em resumo, que a sentença de fls. 92/93, foi omissa ao não demonstrar a aplicabilidade do CPC/2015 na exigência do prévio pedido de usucapião extrajudicial, bem como não indicou qualquer ato ou diligência que a parte autora tivesse que cumprir.
