Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DE VIANA
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ILMAR ROCHA AIRES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE VIANA Av. Luís Almeida Couto, s/nº, Barreirinha, Viana/MA - CEP 65.215-000 E-mail: [email protected] / Telefone: (98) 3351-1671 PROCESSO Nº.: 0000001-79.2019.8.10.0061 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: ILMAR ROCHA AIRES S E N T E N Ç A O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de ILMAR ROCHA AIRES, pela prática do crime de crime furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Segundo consta, no dia 04 de janeiro de 2019, por volta das 10h:00min, na Avenida Luis de Almeida Couto, no interior do Posto "Friends", em Viana/MA, o denunciado subtraiu para si, mediante destreza, um aparelho celular, marca Samsung, modelo Galaxy GTS5380B, da vítima José Ribamar Diniz Rodrigues. Consta no procedimento investigatório em epígrafe que, na referida data e local acima, a vítima estava trabalhando como frentista no posto de combustíveis, quando, ao sair para abastecer um veículo, deixou seu aparelho celular me cima de uma cadeira em frente à loja de conveniência do local.
Na ocasião, ao retornar para o local, a vítima foi surpreendida com a ausência do seu celular, razão pela qual, ao ter percebido que o denunciado, que possui um histórico de prática de crimes dessa natureza, se encontrava nas proximidades do local antes do furto, resolveu acionar a Polícia Militar, indicando-o como suspeito. Naquele dia mais tarde, a vítima avistou o denunciado passando em frente ao referido posto, momento no qual resolveu questioná-lo acerca do furto do aparelho, porém o indiciado negou a prática do crime.
Nesse cenário, a fim de buscar identificar o suspeito da prática delituosa, os policiais, acompanhados da vítima, realizaram vistoria nas filmagens gravadas nas câmeras de vigilância do posto, quando então verificaram que o denunciado, de fato, havia sido o autor do furto do aparelho celular. Desse modo, em posse dessas informações, os policiais realizaram diligências até localizarem o denunciado, tendo este, por fim, recebido voz de prisão e sido conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Viana para os procedimentos de praxe.
Foram juntados aos autos Certidão de Bons Antecedentes do acusado (fls. 68-69 do ID 64125384). A denúncia foi recebida em 19 de março de 2019 (ID 64125386). A defesa do acusado apresentou resposta à acusação (ID 64125387). Realizada audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual foram ouvidas testemunhas (ID 122982972). O Ministério Público Estadual apresentou alegações finais por memoriais (ID 127380467), ocasião na qual se manifestou pela absolvição de , nas penas cominadas no ncisos II, do Código Penal.
