Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Buriticupu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BENEDITO NABARRO
- Advogado
- BENEDITO NABARRO (OAB 5530/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela, Buriticupu/MA. CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513 [email protected] Processo nº: 0000001-96.2010.8.10.0028 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Executada: DAMIANA DA SILVA RODRIGUES e outros
DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, observa-se que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD restou frustrada ante a inexistência de saldo positivo nas contas da executada, conforme certidão e detalhamento de ID 167015358 e ID 166876879. Instada a se manifestar, a parte exequente protocolou petição de ID 168064350, requerendo a realização de novas pesquisas de bens através do sistema RENAJUD.
Todavia, verifica-se que o último recolhimento de custas para consulta a sistemas, realizado em fevereiro de 2024 (ID 112860611), foi integralmente consumido pela diligência anterior (SISBAJUD), conforme expressamente certificado pela Secretaria Judicial e determinado em decisões pretéritas. Deste modo, para a efetivação da nova diligência pretendida, faz-se necessário o recolhimento das custas complementares correspondentes.
ISTO POSTO, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas processuais referentes à pesquisa no sistema RENAJUD. Ressalte-se que a inércia no cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da diligência e a suspensão do feito, com o consequente arquivamento provisório, nos termos do Art. 921, III, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem o devido preparo ou manifestação, intime-se o exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inciso III e parágrafos, do Código de Processo Civil..
Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito - Entrância Intermediária Titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA (PORTMAG-GCGJ - 8462026)
