Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- JOSÉ ORLANDO NASCIMENTO
- Advogado
- MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA (OAB 2920/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000002-08.1992.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSÉ ORLANDO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - MA2920
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal em desfavor de José Orlando Nascimento, já qualificado nos autos, por suposta prática da infração penal tipificada no art. 121, §2°, inciso IV do Código Penal. O Ministério Público em ID 66066662 manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição. Relatado, sucintamente, decido. Analisando os autos, verifico que a pronúncia ocorreu em 27 de junho de 1995. Após não se registra ato processual que interrompesse o prazo prescricional, sendo que o processo, até a presente data, não chegou ao seu final.
Ocorre que o delito em análise prescreve em 20(vinte) anos, nos termos do art. 109, I do Código Penal. Assim, tendo decorrido mais de 25(vinte e cinco) anos sem que tenha ocorrido quaisquer das causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, resta configurada a prescrição, tendo como consequência a extinção da punibilidade (art. 107, inciso IV, 1.ª figura, do CP). Forte nessas razões, com fundamento no art. 109, I do Código Penal c/c 107, inciso IV, do Código Penal e de acordo com a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado José Orlando Nascimento, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Sem condenação em custas processuais.
Intime-se o Ministério Público. Com o trânsito e julgado, arquivem-se estes autos, procedendo-se as baixas necessárias. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
