Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatário
- ENOC DA CRUZ
- Advogado
- MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA (OAB 2920/MA)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0000002-71.1993.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Requerente: M. P. D. E. D. M. Requerido: E.
D.
C. Advogado/Autoridade do(a) REU: MARIA ZILDA LAGO OLIVEIRA - MA2920
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de E. D. C., já qualificado nos autos, por suposta prática da infração penal tipificada no art. 121, §2°, inciso II do Código Penal. O acusado não foi localizado e o feito permaneceu parado aguardando a sua localização. Com vistas dos autos, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição, em ID 66065433.
Relatado, sucintamente, decido. Analisando os autos, verifico que a pronúncia ocorreu em 08 de fevereiro de 1995. Após não se registra ato processual que interrompesse o prazo prescricional, sendo que o processo, até a presente data, não chegou ao seu final. Ocorre que o delito em análise prescreve em 20 (vinte) anos, nos termos do art. 109, I do Código Penal. Assim, tendo decorrido mais de 25 (vinte e cinco) anos sem que tenha ocorrido quaisquer das causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, resta configurada a prescrição, tendo como consequência a extinção da punibilidade (art. 107, inciso IV, 1.ª figura, do CP).
Forte nessas razões, com fundamento no art. 109, I do Código Penal c/c 107, inciso IV, do Código Penal e de acordo com a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado E. D. C., tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Sem condenação em custas processuais.
Publique-se. Registre-se.
. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito e julgado, arquivem-se estes autos, procedendo-se as baixas necessárias. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito
