Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- RAIMUNDO ALVES DE PINHO
- Advogado
- JOAO BATISTA MACEDO SANDES (OAB 563/MA)
PROCESSO Nº: 0000002-81.1987.8.10.0127 (21987)
CLASSE/AÇÃO: INVENTARIO
AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE PINHO
ADVOGADO: JOÃO BATISTA MACEDO SANDES ( OAB 563-MA )
RÉU:
SENTENÇA
Vistos em Correição.
Cuida-se de Ação de Inventário proposta por RAIMUNDO ALVES DE PINHO em razão do falecimento de MIGUEL LUIZ DA SILVA e FRANCISCA MARQUES CARDOSO E SILVA.
Inicial apresentada em março de 1987, na qual o autor informa o falecimento dos de cujus nesta cidade e requer a abertura de inventário.
Nomeado o inventariante, foram prestadas as primeiras declarações onde arrolou-se os herdeiros e os bens deixados pelo falecido.
Determinada a citação dos interessados e em seguida, a Fazenda Pública e o Ministério Público foram devidamente intimados do feito.
Despacho de fls. 153 determinando a intimação das partes para informarem se ainda persiste o interesse no julgamento do feito.
Decisão de fls. 158 determinando o sobrestamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
É o breve relatório.
De início pode-se afirmar que o inventário é um procedimento judicial que tem por escopo a transferência de propriedade de um ente falecido para os herdeiros. Como se observa a presente ação foi iniciada há mais de 15 (quinze) anos sem que tenha chegado ao seu fim, uma vez que permanece suspenso por ausência de manifestação das partes interessadas.
É certo que o Poder Judiciário não pode ficar ad aeternum a espera da manifestação das partes que devidamente intimadas nada requereram. A bem da verdade, o feito encontra-se paralisado ha mais de 05 (cinco) anos sem qualquer manifestação ou requerimento.
