Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PINDARE-MIRIM
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ADALTO DE OLIVEIRA FEITOSA
PROCESSO Nº: 0000002-88.2017.8.10.0108 (22017)
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO: ADALTO DE OLIVEIRA FEITOSA e ADALTO DE OLIVEIRA FEITOSA
Processo n.º 2-88.2017.8.10.0108
S E N T E N Ç A
Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para apuração do delito previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, por fato ocorrido em .01.2017.
Em sentença prolatada em 28.08.2018 o juízo a quo substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a saber, 01 prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 02 anos, e prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinado a aquisição de cestas básicas ao CRAS do município de Tufilândia/MA.
Cumprida a transação, conforme documentos juntados às fls. /624, entende-se pela extinção da punibilidade.
É o relatório. Decido.
Diante do cumprimento de substituição da pena privativa de liberdade, o parquet em fl. 628, requereu a extinção dos autos.
Ante o exposto, considerando que a sentença condenatória foi cumprida, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADALTO DE OLIVEIRA FEITOSA.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição.
Pindaré-Mirim/ MA, data do sistema
