Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- MARIA EUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA
- Advogado
- GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES (OAB 12593/PI)
PROCESSO Nº: 0000003-06.2021.8.10.0085 (32021)
CLASSE/AÇÃO: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE: MARIA EUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO: GABRIEL SOUTO MAIOR ARBOES ( OAB 12593-PI )
RÉU:
Restituição de Coisa Apreendida.
Processo nº 3-06.2021.8.10.0085 (32021)
Requerente: Maria Aurenice Rodrigues de Oliveira Sousa
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Restituição de Bem Apreendido, formulado por MARIA EUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA solicitando a restituição do veículo Caminhonete, marca/modelo MMC/TRITON SPORT HPE S 190CV, PLACA PRX8G73, cor PRATA, ano 2018/2019, Renavan 011.***.***-60, apreendido a partir de Mandado de Busca em Apreensão, Processo nº 254-58.2020.8.10.0085.
Em suma, alega a requerente que possui legitimidade para propor a presente ação. Apresenta o documento do veículo bem como a procuração outorgada pelo proprietário (fls. 16/17).
Parecer do Ministério Público Estadual opinando favoravelmente pelo pedido (fls. 21/22).
É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Objetivamente sobre o tema, dispõe o art. 120, do Código de Processo Penal, in verbis:
Art. 120 - A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1º Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
