Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE DOM PEDRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE DOM PEDRO Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº.: 0000003-07.2001.8.10.0085 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: JOSE ALVES COSTA
SENTENÇA
Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO
Inicialmente, evolua-se a autuação para cumprimento de sentença. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença instaurada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de José Alves Costa, objetivando a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial transitado em julgado. O feito teve seu regular processamento, contudo, as diligências empreendidas no intuito de localizar bens passíveis de constrição patrimonial do executado restaram infrutíferas.
Foram realizadas pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD) e diligências por oficial de justiça, sem que se lograsse êxito na localização de patrimônio apto a garantir a execução. Diante deste cenário, e em consonância com a legislação processual aplicável à execução de créditos públicos, o curso processual foi suspenso. Instado a se manifestar, o Exequente reconheceu o transcurso do prazo prescricional intercorrente, destacando que teve ciência inequívoca da inexistência de bens em 14/07/2017 , e requereu a extinção do feito com resolução de mérito.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da presente decisão cinge-se à verificação da ocorrência da prescrição intercorrente, instituto fundamental para a estabilização das relações jurídicas e para a garantia da razoável duração do processo, evitando-se a perpetuação indefinida de demandas executivas frustradas. No caso em apreço, aplica-se a sistemática da prescrição intercorrente prevista no artigo 921, inciso III e parágrafos, do Código de Processo Civil, em harmonia com o artigo 40 da (Lei de Execuções Fiscais), aplicável subsidiariamente às execuções de natureza pública.
