Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE SAO JOAO DOS PATOS
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- DIOGO ALVES DA SILVA, LUAN SOUSA SILVA
PROCESSO Nº: 0000003-14.2020.8.10.0126 (32020)
CLASSE/AÇÃO: Termo Circunstanciado
AUTOR:
AUTOR DO FATO: DIOGO ALVES DA SILVA e LUAN SOUSA SILVA
Processo nº: 3-14.2020.8.10.0126
Termo Circunstanciado de Ocorrência
Autores do Fato: Diogo Alves da Silva e Luan Sousa Silva
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do que prevê o art. 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
1. Fundamento
Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado com o objetivo de apurar suposta prática do crime previsto no art. 309, caput, do CTB, por Diogo Alves da Silva e Luan Sousa Silva.
O MP ofereceu proposta de transação penal, a qual fora aceita pelo autor do fato (fl. 22).
Comprovantes de cumprimento da transação penal às fls. 27/30.
Analisando os autos, vejo ser o caso de extinção da punibilidade em função do cumprimento da transação penal. A Lei 9.099 de 1995 assim dispõe acerca do tema:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
