Intimação
D- Órgão
- Vara Única de Santo Antônio dos Lopes
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES
PROCESSO Nº 0000003-21.2009.8.10.0119 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
REQUERENTE(S): FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO REQUERIDO(S): JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
DECISÃO
Defiro o pleito formulado no ID 148935532 e determino seja realizada nova tentativa de penhora nas contas bancárias em nome do executado no valor atualizado da execução (ID 148935534), devendo ser realizada na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada para, querendo, comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC.
Ainda, defiro o pedido de verificação da existência de bens de propriedade do devedor, por meio dos Sistema RENAJUD, comunicando-se, em seguida, o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos resultados das consultas solicitadas e/ou requerer o que entender de direito (TJ-RJ - AI: 00552438920218190000, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/08/2021, SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Santo Antônio dos Lopes/MA, data emitida eletronicamente pelo sistema. Fabiana Moura Macedo Wild Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA
