Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE ITINGA DO MARANHAO
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Destinatário
- ANA LOPES DA SILVA
PROCESSO Nº 3-50.2019.8.10.0093
Distribuição: 08/01/2019
INSANIDADE MENTAL
ACUSADA: ANA LOPES DA SILVA
VITIMA: RAIMUNDA OLIVEIRA SANTANA
Sentença
Trata-se de incidente de insanidade mental visando atestar sobre a integridade mental de Ana Lopes da Silva ao tempo das ameaças dirigidas à senhora Raimunda Oliveira Santana, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público.
A ação penal que apurava a conduta da RÉ pela suposta prática do delito do art. 147, que tramita em apenso a este incidente, foi extinto em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, VI, c/c o art. 107, IV, 1º Figura, todos do Código Penal Brasileiro.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
O provimento jurisdicional buscado nestes autos perdeu seu objeto na medida em que, a ação penal n° 1241-46.2015.8.10.0092, na qual foi instaurado este incidente, foi julgada extinta a punibilidade de ANA LOPES DA SILVA em decorrência da prescrição da pretensão punitiva, consoante estabelece o art. 109, VI, c/c o art. 107, IV, primeira parte, do Código Penal.
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da falta de interesse processual superveniente.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
