Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Paço do Lumiar
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PUBLICAÇÃO
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0000003-95.2013.8.10.0049 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO VÍTIMA: MARIA ANTONIA DE ANDRADE GOMES, SANDRO ROBERT BRAZUCA COSTA REU: LEONARDO COSTA FILHO
SENTENÇA
O Ministério Público Estadual, por meio de sua representante, ofereceu denúncia contra LEONARDO COSTA FILHO, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 18/08/1993, filho de Francisco Jorge Filho e Iolanda Costa da Silva, residente e domiciliado na Rua 17, quadra 120, nº 20, bloco B, bairro Cidade Operária, São Luís/MA, acusando-lhe de praticar o crime descrito no art. 157, §2º, incs. I e II, c/c art. 288 c/c art. 69, todos do Código Penal.
Narra a denúncia, em síntese, que, no dia 12 de setembro de 2012, por volta das 21h30min, a vítima Maria Antônia de Andrade Gomes pediu o veículo GM Corsa Classic Spirit, placa NHE-8198, cor bege, emprestado do seu vizinho e proprietário Sandro Robert Bruzaca Costa. Alega que a ofendida estava dirigindo-se até a casa da sua irmã, localizada na rua 107, bairro Maiobão, nesta urbe e, ao chegar na porta da casa da sua irmã, foi abordada por dois indivíduos, tendo estes anunciado o assalto.
Afirma, ainda, que os denunciados chegaram em outro veículo, tendo Rony já saído do veículo em posse de uma arma de fogo, exigindo que a vítima fosse para o banco do carona. Acresce que o carro, modelo VW Polo, cor prata, utilizado no roubo era de propriedade do acusado Leonardo Costa Filho e que, durante a ação criminosa, Jefferson e "Paulo Moreno" se encontravam no banco de trás do automóvel. Por fim, aduz que, após a prática do assalto, Leonardo escondeu o seu veículo na casa de Rony, passando a utilizar o veículo subtraído da vítima para a realização de assaltos.
A denúncia foi recebida em (ID 45609473 - págs. 97/98). Resposta à acusação apresentada no ID 48278319. Audiência de instrução realizada em 17/05/2022, ocasião em que foi decretada a revelia do acusado, bem como procedeu-se a oitiva da testemunha Sandro Robert Bruzaca Costa. Ao final, foi designada audiência de continuação (ID 67049054). No dia 17/04/2023 foi dada continuação ao ato, ocasião em que foi ouvida a vítima Maria Antônia de Andrade Gomes.
