Citação
D- Órgão
- 2A VARA DE ARAIOSES
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ARAIOSES/MA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, IRISMAR CARDOSO DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000004-49.2015.8.10.0069 (42015)
CLASSE/AÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ARAIOSES/MA e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ACUSADO: IRISMAR CARDOSO DA SILVA
Processo nº4-2015
SENTENÇA
Trata-se de procedimento para apurar a prática do crime capitulado no artigo 33 da Lei 11.343/2006, supostamente praticado por IRISMAR CARDOSO DA SILVA.
O crime foi desclassificado para o artigo 28 da Lei 11.343/2006 e, sentença de fls. 32.
Audiência admonitória realizada em 10/04/2021, tendo sido aplicada prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 03 meses a ser cumprida na Escola Santa Teresinha-APAE.
Em parecer de fls. 129, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade de IRISMAR CARDOSO DA SILVA, em razão da prescrição.
É o relatório. Decido.
A apreciação da pretensão punitiva estatal encontra-se prejudicada, dada a ocorrência de sua prescrição, tendo nesse sentido se manifestado o Ministério Público (fls. 129).
Assim, acompanho na íntegra a manifestação da douta Promotoria de Justiça, adotando-a como fundamento desta decisão, ao estilo do que é praxe e, ante o exposto, com fundamento no artigo 107, IV (PRESCRIÇÃO), do CP c.c. o art. 30 da Lei 11.343/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IRISMAR CARDOSO DA SILVA. pela prática do delito mencionado.
