Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE BREJO
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- O ESTADO, MATHEUS SILVA FRANÇA
PROCESSO Nº. 4-52.2020.8.10.0076 (4/2020)
AUTOR(ES) DO FATO: MATHEUS SILVA FRANÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme previsto no art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que resta por comprovado o cumprimento da transação penal proposta pelo Ministério Público por MATHEUS SILVA FRANÇA. Aquele, por sua vez, opinou pela extinção do feito.
Ante ao exposto, declaro EXTINTA a punibilidade de MATHEUS SILVA FRANÇA, quanto ao fato descrito no presente TCO, em razão do cumprimento da transação penal anteriormente homologada, nos termos do art. 74 da lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Nos termos do enunciado 105 do FONAJE, deixo de determinar a intimação do autor do fato. DÊ ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Brejo, 17 de maio de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
Juiz Titular
Resp: 196725
