Intimação
D- Órgão
- VARA ÚNICA DE PAULO RAMOS
- Classe
- RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- Destinatários
- PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 3094/MA)
PROCESSO Nº: 0000004-84.2019.8.10.0109 (42019)
CLASSE/AÇÃO: Restauração de Autos Cível
AUTOR: Processo em Segredo de Justiça
ADVOGADO: JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS ( OAB 3094-MA )
REU: Processo em Segredo de Justiça
JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS ( OAB 3094-MA )
Processo n.º 4-84.2019.8.10.0109 (42019)
Parte requerente: ANTONIA DO VALE
Parte requerida: VALDECI FURTADO DA SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação proposta por ANTONIA DO VALE em desfavor de VALDECI FURTADO DA SILVA.
Conforme se depreende dos autos as partes foram intimadas por meio de seu advogado para dizer se possuem interesse na restauração dos presentes autos.
Foi certificado pela secretaria deste Juízo o transcurso do prazo sem manifestação(fl. 13).
Vieram-me os autos conclusos para deliberação.
É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Após fundamentar, decido.
Conforme se depreende dos autos, resta configurada a negligência da parte autora em promover atos necessários a efetivar o regular desenvolvimento processual.
Certificado a não manifestação das partes acerca do interesse na restauração dos autos, resta configurado o abandono da causa pelas partes.
Ademais, o abandono da causa por parte da autora já conta com extenso lapso temporal.
É cediço que, consoante dispoõe o art. 485, III, do CPC/2015, quando a parte autora abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbe nos autos, o juiz da causa deve proceder à extinção do processo sem resolução de mérito.
